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PAÍS

GNR, TROPA DE OCUPAÇÃO DA MADEIRA?

grn da madeira 01A Guarda Nacional Republicana é, nos termos estatutários, uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas.

Não é pois uma polícia, mas uma tropa.

E é nessa função de corpo especial de tropas que tem sido despachada para zonas de guerra em Timor, no Afeganistão, no Iraque ou na Bósnia. O que veio então a GNR fazer para a Madeira?

A Guarda Nacional Republicana foi sempre mal vista e nunca tolerada na Madeira, não por ser republicana, que nunca o foi, mas por ser uma força de repressão abominável, como sempre o foi.

Por um curto período de três anos, a então recém-nascida Guarda Nacional Republicana estacionou na Madeira uma Companhia Independente – a nº 1 –, criada por um decreto de 10 de Maio de 1919, mas viu-se rapidamente escorraçada pela população madeirense e teve de retirar para Lisboa, com o rabo entre as pernas, em 1922.

Os Madeirenses nunca quiseram nem querem a GNR!

Oitenta e sete anos depois daquela experiência traumática, agora em 22 de Junho de 2009, a GNR voltou ao Funchal - pé ante pé, para não fazer barulho... - aparentemente com uma única missão expressa: exercer, na Região Autónoma da Madeira, as tarefas de prevenção e investigação de infracções fiscais, tributárias e aduaneiras da Guarda Fiscal, corpo de polícia entretanto extinto por integração na GNR.

Assim, em Portugal continental, a Guarda Fiscal integrou-se na GNR; mas, nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, onde a GNR não existia, a GNR é que se integrou na Guarda Fiscal...

Ou seja: a GNR, além de pretender exercer nas regiões autónomas as tarefas únicas de prevenção e investigação fiscais, tributárias e aduaneiras, quer também passar a exercer nas regiões autónomas as missões que tinha e tem exclusivamente no território Continental.

A questão não é assim tão pouco importante como possa parecer às pessoas politicamente desatentas. É que a Madeira e os Açores são regiões politicamente autónomas. Mais ano menos ano, qualquer uma dessas regiões muito provavelmente reclamará para o exercício da sua autonomia as tarefas de prevenção e de fiscalização dos ilícitos fiscais, tributários e aduaneiros, pois não se compreende nem se aceita que a autonomia política regional não englobe também a autonomia fiscal, tanto mais que já dispõe de autonomia financeira. Nessa ocasião acabaria a Guarda Fiscal, se ainda existisse nas ilhas, mas nem por isso acabaria a GNR, a qual, às ocultas das massas populares mas bem à vista das pessoas mais argutas, vai procurando impor na Madeira e nos Açores as suas outras missões, essas unicamente continentais, ou seja, as suas missões de tropa de repressão e de ocupação.

Por outro lado, a Guarda Nacional Republicana, nos termos da sua lei orgânica, depende do membro do governo central responsável pela área da administração interna. Ora, nas regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a área da administração interna está totalmente regionalizada no âmbito da autonomia política. Seria pois totalmente inadmissível que, depois de terem conquistado a sua autonomia política, os madeirenses e açorianos a vissem usurpada, através do indevido alargamento de poderes da GNR, pelo ministro da administração interna do governo central da República.

A GNR é uma agressão e uma usurpação da autonomia e, por isso, deve ser imediatamente expulsa dos territórios autónomos.

Tal é a exigência dos madeirenses e dos verdadeiros defensores da autonomia política da Madeira e dos Açores.

E não nos admiremos de que os pseudo-autonomistas do PSD local e Alberto João Jardim não digam uma única palavra contra a nova tropa de ocupação, porque, na verdade, para essa canalha, o que conta é ter mais uma boa tropa de choque para intimidar e reprimir a população.

Mas a GNR é, com efeito, um cavalo de Tróia introduzido dentro das muralhas da autonomia política regional. E, para todos os efeitos, a presença da GNR é, nas regiões autónomas, inteiramente anticonstitucional.

A GNR deve, pois, ser imediatamente retirada da Madeira e dos Açores.

Quando chegou à Madeira, em 2009, a GNR começou logo por constituir o seu Comando Territorial da Madeira, eliminando logo do nome político do arquipélago a designação de região autónoma, golpe de estado que ficou consagrado na própria lei orgânica da GNR. Para a Guarda, é já o seu território, muito embora para lá tenha sido mandada exclusivamente para efeitos de prevenção e investigação em inspecções fiscais, tributárias e aduaneiras.

Ainda antes de desembarcar na Madeira, a GNR já trazia, para além das competências que haviam pertencido à defunta Guarda Fiscal, as novíssimas missões de vigilância da costa e do mar territorial, funções que sempre pertenceram, na realidade, à Marinha...

E criou uma secção de protecção da natureza e do ambiente, tarefas que são da responsabilidade exclusiva do governo regional e que nenhum diploma constitucionalmente válido transferiu para a Guarda. Que vai ao ponto de se autorizar a prevenir e investigar os respectivos ilícitos contra a protecção e conservação da natureza e do ambiente.

Tudo isto constitui invasão inconstitucional e intolerável da autonomia regional.

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Comentários   

 
# Jorge Spínola 31-01-2015 23:53
A minha mulher, em viatura ligeira de passageiros, foi autuada, por falta de inspecção periódica do veículo, pelo Comando Territorial da Madeira da GNR. Pretendo efetuar recurso de impugnação para o Tribunal da Comarca da Madeira pois, no meu entendimento, extravasa as suas atribuições previstas no art. 37.º, n.º 2 da Orgânica da GNR. No fundo é o alargamento ilegal de competências na Região a que alude o vosso brilhante artigo.
Será que me pode ajudar de alguma forma ou dar contributo técnico-jurídic o ou sugestão para o recurso de impugnação que vou elaborar.

Antecipadamente grato.

Jorge Spínola
 

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