PAÍS
GNR, TROPA DE OCUPAÇÃO DA MADEIRA?
- Publicado em 14.07.2014
A Guarda Nacional Republicana é, nos termos estatutários, uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas.
Não é pois uma polícia, mas uma tropa.
E é nessa função de corpo especial de tropas que tem sido despachada para zonas de guerra em Timor, no Afeganistão, no Iraque ou na Bósnia. O que veio então a GNR fazer para a Madeira?
A Guarda Nacional Republicana foi sempre mal vista e nunca tolerada na Madeira, não por ser republicana, que nunca o foi, mas por ser uma força de repressão abominável, como sempre o foi.
Por um curto período de três anos, a então recém-nascida Guarda Nacional Republicana estacionou na Madeira uma Companhia Independente – a nº 1 –, criada por um decreto de 10 de Maio de 1919, mas viu-se rapidamente escorraçada pela população madeirense e teve de retirar para Lisboa, com o rabo entre as pernas, em 1922.
Os Madeirenses nunca quiseram nem querem a GNR!
Oitenta e sete anos depois daquela experiência traumática, agora em 22 de Junho de 2009, a GNR voltou ao Funchal - pé ante pé, para não fazer barulho... - aparentemente com uma única missão expressa: exercer, na Região Autónoma da Madeira, as tarefas de prevenção e investigação de infracções fiscais, tributárias e aduaneiras da Guarda Fiscal, corpo de polícia entretanto extinto por integração na GNR.
Assim, em Portugal continental, a Guarda Fiscal integrou-se na GNR; mas, nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, onde a GNR não existia, a GNR é que se integrou na Guarda Fiscal...
Ou seja: a GNR, além de pretender exercer nas regiões autónomas as tarefas únicas de prevenção e investigação fiscais, tributárias e aduaneiras, quer também passar a exercer nas regiões autónomas as missões que tinha e tem exclusivamente no território Continental.
A questão não é assim tão pouco importante como possa parecer às pessoas politicamente desatentas. É que a Madeira e os Açores são regiões politicamente autónomas. Mais ano menos ano, qualquer uma dessas regiões muito provavelmente reclamará para o exercício da sua autonomia as tarefas de prevenção e de fiscalização dos ilícitos fiscais, tributários e aduaneiros, pois não se compreende nem se aceita que a autonomia política regional não englobe também a autonomia fiscal, tanto mais que já dispõe de autonomia financeira. Nessa ocasião acabaria a Guarda Fiscal, se ainda existisse nas ilhas, mas nem por isso acabaria a GNR, a qual, às ocultas das massas populares mas bem à vista das pessoas mais argutas, vai procurando impor na Madeira e nos Açores as suas outras missões, essas unicamente continentais, ou seja, as suas missões de tropa de repressão e de ocupação.
Por outro lado, a Guarda Nacional Republicana, nos termos da sua lei orgânica, depende do membro do governo central responsável pela área da administração interna. Ora, nas regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a área da administração interna está totalmente regionalizada no âmbito da autonomia política. Seria pois totalmente inadmissível que, depois de terem conquistado a sua autonomia política, os madeirenses e açorianos a vissem usurpada, através do indevido alargamento de poderes da GNR, pelo ministro da administração interna do governo central da República.
A GNR é uma agressão e uma usurpação da autonomia e, por isso, deve ser imediatamente expulsa dos territórios autónomos.
Tal é a exigência dos madeirenses e dos verdadeiros defensores da autonomia política da Madeira e dos Açores.
E não nos admiremos de que os pseudo-autonomistas do PSD local e Alberto João Jardim não digam uma única palavra contra a nova tropa de ocupação, porque, na verdade, para essa canalha, o que conta é ter mais uma boa tropa de choque para intimidar e reprimir a população.
Mas a GNR é, com efeito, um cavalo de Tróia introduzido dentro das muralhas da autonomia política regional. E, para todos os efeitos, a presença da GNR é, nas regiões autónomas, inteiramente anticonstitucional.
A GNR deve, pois, ser imediatamente retirada da Madeira e dos Açores.
Quando chegou à Madeira, em 2009, a GNR começou logo por constituir o seu Comando Territorial da Madeira, eliminando logo do nome político do arquipélago a designação de região autónoma, golpe de estado que ficou consagrado na própria lei orgânica da GNR. Para a Guarda, é já o seu território, muito embora para lá tenha sido mandada exclusivamente para efeitos de prevenção e investigação em inspecções fiscais, tributárias e aduaneiras.
Ainda antes de desembarcar na Madeira, a GNR já trazia, para além das competências que haviam pertencido à defunta Guarda Fiscal, as novíssimas missões de vigilância da costa e do mar territorial, funções que sempre pertenceram, na realidade, à Marinha...
E criou uma secção de protecção da natureza e do ambiente, tarefas que são da responsabilidade exclusiva do governo regional e que nenhum diploma constitucionalmente válido transferiu para a Guarda. Que vai ao ponto de se autorizar a prevenir e investigar os respectivos ilícitos contra a protecção e conservação da natureza e do ambiente.
Tudo isto constitui invasão inconstitucional e intolerável da autonomia regional.
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Comentários
Será que me pode ajudar de alguma forma ou dar contributo técnico-jurídic o ou sugestão para o recurso de impugnação que vou elaborar.
Antecipadamente grato.
Jorge Spínola
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