PAÍS
- Publicado em 20.01.2021
Por lapso foi editado um ficheiro errado. Desse facto, de que nos penitenciamos, procedemos agora, 23:00 de 20 de Janeiro, à correcção, substituindo esse ficheiro pelo correcto
Sobre a farsa eleitoral:
a universalidade do sufrágio é apenas virtual
Os nossos leitores sabem que não apoiaremos nenhuma das candidaturas que se apresentam a estas eleições; se as eleições burguesas são sempre uma farsa, estas estão transformadas na maior farsa de todos os tempos!
Todos devem rejeitar e protestar contra esta verdadeira farsa!
Anular o voto, nesta fase pantanosa da democracia burguesa, é, ainda, uma forma de protestar e de lutar.
Para a tomada desta posição contribuiu o facto de não terem sido criadas as condições para a apresentação de uma candidatura própria e, como explica a Resolução sobre a participação dos comunistas nas eleições presidenciais do Comité Central, “as eleições presidenciais que agora se disputam, com os candidatos que a elas se apresentam, no contexto de aprofundamento da crise do capitalismo mundial e global, e observados os argumentos anteriormente explanados, não permite o apoio a qualquer uma das candidaturas”.
Mas se as ilusões nas eleições ainda persistem, dia a dia os factos vão-nas progressivamente eliminando. Agora o sufrágio nem sequer é universal: doentes só podem votar se adoecerem pelo menos dez dias antes do acto eleitoral. Esta foi a denúncia que recebemos e que publicamos na íntegra:
Boa tarde,
Eu, o meu marido e a minha avó estamos em isolamento. Eu e o meu marido positivos à Covid a avó à espera de fazer o teste no seu domicílio.
Soubemos o diagnóstico no domingo (dia 17), tentei de imediato inscrever-me para votar em casa, mas não dava, dizia que o motivo possível seria não ter passado 24 horas da emissão da declaração de isolamento. Tentei na segunda dia 18 e já não dava, o prazo estava terminado. Liguei para a junta de freguesia da União de freguesias Arrentela, Seixal e Aldeia de Paio Pires, onde resido e informaram que já não me podia inscrever porque o prazo havia terminado. Não crendo acreditar que iriam impedir, toda a gente que está em isolamento a partir de dia 14, de votar liguei para a CNE onde uma funcionária me deu precisamente a mesma resposta que a da Junta de Freguesia. Portanto são 10 dias desse o último dia de inscrição ao dia de eleições, se forem 10 000 casos por dia temos uma grande taxa de abstenção ou deverei dizer de proibição? Ninguém escolhe estar doente, aliás eu estou grávida de 7 meses não saio de casa nem para supermercado, apenas vou a consultas médicas, mas o meu enteado vai para a escola, local onde não há risco de contagem como é notório. Não sei o que esperam, se deixe de exercer o meu dever/direito cívico ou se quebre o isolamento e ponha em risco mais pessoas. Vivemos numa democracia onde os doentes não podem votar, ou aliás podem se escolherem bem o dia em que ficam infectados.
Perante isto, sinto obrigação de reclamar e de me queixar, sendo inaceitável que esteja impedida de votar. É uma situação anti-democrática e trata-se de uma violação da lei eleitoral. É inadmissível este sistema e, mais ainda, que não estejam a precaver as pessoas que estão em isolamento. Teria de ter sido criado um enquadramento legal, pois votar é um direito e faz parte do processo democrático, não consigo aceitar que estejam a impedir que uma parte da população de votar, só do meu agregado familiar somos 3. Quantas mais famílias estão impedidas? Tem de existir atenção e uma forma de quem está em isolamento após o dia 14 consiga votar.
Grata pelo tempo tomado,
Raquel Matos