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PAÍS

É preciso derrotar a lei dos despejos e lutar pelo direito a uma habitação condigna!

Tal como agiu relativamente aos trabalhadores com as medidas terroristas do novo código do trabalho, o governo de traição nacional PSD/CDS, neste caso sob a batuta de uma piedosa democrata cristã à frente de um ministério que vai das pescas ao arrendamento urbano, prepara-se para atacar impiedosamente os inquilinos pobres com a alteração da lei das rendas, sempre sob o estafado e demagógico pretexto das reformas estruturais para dinamizar o mercado do arrendamento.

Para justificar estas alterações, Assunção Cristas usou uma fundamentação que assenta desde logo em elementos estatísticos relativos ao número de casas devolutas e de contratos de arrendamento mais antigos, anteriores às leis de 1990 e 1995, cuja credibilidade foi já posta em causa.

Por outro lado, são até os próprios senhorios a referir, o processo de actualização das rendas que agora se pretende introduzir, não só não vai dinamizar coisa nenhuma a catastrófica situação em que se acha o parque habitacional em Portugal, como terá como única consequência atingir de forma dramática os inquilinos mais pobres que vão ser confrontados com aumentos insuportáveis das rendas em relação ao seu baixo e precário salário, pensão ou subsídio de desemprego, quando existe.

Mas esta alteração da lei do arrendamento introduz, também, um sistema de despejo sumário - o chamado procedimento especial de despejo – que permite a realização do despejo por um organismo administrativo, designado por Balcão Nacional do Arrendamento, a funcionar junto da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), com um controlo judicial muito remoto, sendo que, em qualquer caso, a impugnação judicial das suas decisões terá sempre efeito devolutivo, isto é, primeiro põe-se o inquilino na rua e, depois, logo se vê se tem ou não razão.

À pala da agilização do despejo nos casos limite e pouco frequente de inquilinos que, podendo pagar a renda, não o fazem ou que, estando a residir com estabilidade noutra casa, deixaram a primeira abandonada, o governo pretende alargar o regime especial meramente administrativo de despejo às situações de cessação do contrato de arrendamento por denúncia livre pelo senhorio, de cessação do contrato de arrendamento por denúncia para habitação do senhorio ou filhos ou para obras profundas.

Quer isto dizer que o senhorio que pretender passar a habitar, ele ou filhos, no locado ou desalojá-lo para realizar obras, em lugar de se dirigir ao tribunal, poderia, à luz desta sinistra lei, passar a fazê-lo após uma mera comunicação ao inquilino e, se este não obedecer imediatamente, concretizar o despejo através do tal Balcão sob a tutela da ministra da justiça.

Usando aqui do mesmo truque a que têm recorrido nas negociações com os sindicatos dos trabalhadores da função pública, o governo tem tentado concentrar as atenções nos valores das indemnizações a pagar pelos senhorios em certos casos de despejo, para desviar a atenção das novas condições em que esses despejos podem passar a ser efectuados pelos proprietários.

É o caso, por exemplo, da possibilidade agora atribuída ao senhorio de despejar um inquilino com o fundamento na realização de obras profundas (aqui o critério da profundidade é dele, senhorio), ficando o inquilino sem direito a ser realojado e recebendo uma indemnização de seis meses na proposta inicial do governo e posterior e magnanimamente alargada para um ano ... por intervenção do PSD e CDS!?

Como é manifesto, com mais esta reforma estrutural, o governo pretende satisfazer uma das exigências da Tróica germano imperialista que obedece sempre à mesma lógica – levar ao pagamento da dívida pública (aliás, impagável), à custa de um enorme empobrecimento e degradação das condições de vida dos trabalhadores e de quem (sobre)vive com salários de miséria, os quais registarão uma quebra de 12,3% entre 2011 e 2013 (enquanto os dos administradores das principais empresas subiram 5,3% em 2011) ou recebe pensões de miséria que nem para pagar um quarto de casa chega.

A bandeira da luta contra esta sinistra proposta de nova lei dos despejos tem de ser firmemente empunhada pelos sindicatos e organizações dos trabalhadores, a par das associações de moradores e associação de inquilinos, e inscrever-se no objectivo mais geral do não pagamento da dívida pública e pela constituição de um governo democrático patriótico, porque do actual governo de traição nacional não há que esperar qualquer mudança de política.


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Lei do despejo: Aprovada a nova lei das rendas 


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