PAÍS
Nomeações para o Tribunal Constitucional ou os arranjos para servir a Tróica
- Publicado em 23.04.2012
Como é sabido, o nosso Partido tem sido praticamente o único que não se tem cansado de pôr a nu a verdadeira natureza do Tribunal Constitucional, como um mero órgão político que vai dando cobertura constitucional a toda a espécie de patifarias da maioria que está no poder.
E isto porque 10 dos 13 juízes do tribunal constitucional são escolhidos, em arranjos de gabinete, pelos dois principais partidos, cooptando esses dez os restantes três.
Passa assim a ser possível, como amiúde tem sucedido, prever, nas questões de maior relevância jurídico-política, o sentido de voto da generalidade, para não dizer da totalidade dos juízes do tribunal constitucional.
Calhou agora, numa situação em que a maioria da Tróica no governo e no parlamento (PSD, PS e CDS) tem necessidade de dispor de todos os instrumentos para tentar impor a sua política de traição nacional, ser necessário indicar três novos juízes para substituir outros tantos no Tribunal Constitucional e, assim, ter este órgão preparado para continuar a caucionar as medidas celeradas do governo contra os trabalhadores, designadamente, as contidas no orçamento de Estado de 2012.
Apesar de que o critério na escolha dos personagens que os irão representar no tribunal constitucional deveria ser, ainda assim, o das respectivas qualidades e experiência profissionais, o certo é que nem esse disfarce motiva os partidos da maioria que apenas se orientam pela maior proximidade das suas actuais direcções politicas.
O que levou, por exemplo, a que o proposto pelo PS, o ex-secretário de Estado da justiça de Sócrates, Conde Rodrigues – conhecido pelas maiores tropelias no já desacreditado sistema de justiça (é a ele que se deve a eliminação de uma secção em todos os juízos do tribunal do trabalho de Lisboa, com prejuízos irreversíveis para os trabalhadores com processos ali pendentes) - esteja envolvido numa embrulhada em matéria de observância de exigências formais para o lugar.
O que importa, acima de tudo, neste momento não esquecer é que o tribunal constitucional se colocou na posição de defender que, em matéria de medidas tomadas pelo governo para cumprir o memorando, os fins justificam os meios e que toda a espécie de violações descaradas à Constituição é declarado constitucional, pela mera invocação do fim constitucionalmente legítimo do combate ao défice e à dívida pública que o povo português não contraiu – foi o caso do confisco dos salários e das pensões dos trabalhadores da função pública aplicado ainda durante o mandato do defunto governo de Sócrates, e está a ser assim quando fecha os olhos ao roubo dos salários e do trabalho, à legislação facilitadora e embaretecedora dos despedimentos, ao confisco dos subsídios de férias e de natal e a outras medidas igualmente terroristas e inconstitucionais que a lei do Orçamento de Estado para 2012 encerra.
Não deixa, aliás, de ser significativo que a própria ministra da justiça, sob o pretexto de o país estar na bancarrota – reconhecendo, portanto, a existência de uma dívida impagável -, tenha vindo declarar não ter dúvidas de que o tribunal constitucional, após estes arranjos, não deixará de sancionar o prolongamento do confisco dos subsídios de férias e de natal e de todas as demais medidas terroristas deste governo de traição nacional.
Sendo indispensável desmascarar por completo um tribunal constitucional que, ele próprio, avalizou a suspensão da Constituição pelo governo e continuará a dar caução à ladroagem que desabou sobre os trabalhadores portugueses, o descrédito daquele Tribunal, apresentado pelos partidos que o controlam como o último bastião da defesa da Constituição, apenas mostra que a única alternativa para responder ao ataque verdadeiramente fascista de que o povo português está a ser alvo passa pelo repúdio da dívida e por pôr termo à ocupação da Tróica, objectivos apenas alcançáveis pela constituição de um governo democrático patriótico.