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PAÍS

O que é este estado de emergência?

Presidente da República, Governo e Parlamento, todos visível e claramente unidos (ao fim de 45 anos) para imporem ao povo português o estado de emergência, desafiando a inteligência dos portugueses ao quererem fazer crer que este é um estado de emergência democrático!
E desafiando provocatoriamente a inteligência dos portugueses ao tentarem passar a ideia absurda de que é um estado de emergência que não é estado de emergência! É um estado de emergência aberto! que, perigosamente, pode ser alterado todos os dias. Não há recolher obrigatório e pode passear o cão…
Mas, para salvaguarda da nossa saúde, não pode fazer greve, não pode fazer reuniões, não se pode manifestar! Mas tem de trabalhar para salvar a nossa (deles) economia (aspecto a aprofundar): o trabalhador adoece? Requisita-se outro! Tem de ficar em casa para apoiar a família? Não pode! Tem de cumprir as ordens. É a contradição entre meter em casa a população – como se esta não fosse capaz de se organizar para responder à epidemia, coisa que, aliás, perante a desorientação da governação, já estava a fazer, – e salvar a economia de um modo de produção em agonia. É mais uma forma do sistema capitalista para se reproduzir e tentar sobreviver, na vã ideia de que pode impedir a inevitável instauração do modo de produção comunista.
Perante este ataque aos direitos, liberdades e garantias (ainda que numa perspectiva burguesa) começam os portugueses a interrogar-se e a ver cada vez mais claro para que serve este estado de emergência.
É exactamente essa denúncia, revolta e exortação à acção que divulgamos ao publicar o texto do Dr. José Preto, candidato independente pelo nosso Partido às eleições para o Parlamento Europeu e para as Eleições para a Assembleia da República, democrata empenhado que activamente denuncia e desmascara, como cidadão e como jurista, este ataques à classe operária e a todo o povo.       

Deixar esta gente sem poder repetir

JosePretoEstá finalmente completo o pacote de medidas – na versão oficial – contra a crise sanitária provocada da pandemia do covid 19.

Importa deixar claros os factos, para podermos pensar sobre eles.

A exposição do país à infecção foi voluntária e livremente decidida, uma vez que

1.    Professores do básico e secundário regressados de Itália, tendo consultado – com preocupação legitima – os serviços oficiais, foram mandados trabalhar para as escolas,

2.    Disseminando a infecção sem haver lugar a qualquer responsabilidade que não seja a dos serviços, que assim – entre outras condutas também evidentemente culposas – foram causa adequada da disseminação da  infecção.

E entretanto,

3.    Foi já atingido o número de doentes em que a resposta dos serviços de saúde ameaça colapsar – por falta de ventiladores, pessoal, camas e câmaras de baixa pressão, entre outras coisas – ocorrendo até que, por falta de outros meios, as mesmas câmaras de baixa pressão estão já em utilização simultânea e colectiva por tuberculosos (a tuberculose é outro crime indiciado da pretensa política de saúde) e infectados pelo covid 19.

4.    Foi provocado, ainda, o alarme social, em termos tais que as ruas e os espaços de convívio das cidades se esvaziaram, num esforço comovente de boa vontade colectiva, por livre resposta dos cidadãos à pressão exercida pelas varejeiras do jornalixo, em aliança com uma directora-geral cujo demêncial protagonismo, em público, nos dispensaria de qualquer caracterização complementar, não fora o facto de alguns médicos testemunharem em favor do bom desempenho burocrático daquela alta funcionária.

5.    Foi dificultado o acesso aos abastecimentos domésticos de víveres e de medicamentos, seja pela disparatada limitação de acesso aos estabelecimentos, com grandes aglomerações às portas, que são circunstâncias favoráveis à disseminação da infecção e inviabilizadoras da normal existência dos mais idosos, ou mais frágeis, desta população.

6.    Em todo o lado desapareceram desinfectantes, máscaras, pratos, luvas de borracha ou plástico, copos e talheres descartáveis, sem que o menor esforço se tenha feito para repor a normalidade do respectivo abastecimento, em termos tais que qualquer adulto terá dificuldade em tratar um arranhão ou ferida própria, ou de qualquer filho, ou neto.

7.    Em consequência desta direcção de crise – devastadora, suicidária mas só aparentemente protagonizada por oligofrénicos – boa parte do comércio local fechou já portas, privado das receitas que sustinham a actividade respectiva.

8.    E os poucos estabelecimentos que resistiram até hoje, foram agora alvejados por decreto de estado de emergência, visando instaurar violências intoleráveis.

9.    Violências – como a imposição da escassez alimentar previsível, que fará, por si só, necessária a repressão brutal de quem não queira ver os seus morrerem de fome -

10.    Violências em apoio das quais se noticia já a prontidão e disponibilidade dos regimentos de comandos e para-quedistas, no papel de subalternos da polícia – pelo que se diz oficialmente e sem vergonha (!) – em dispositivos que se preparam, portanto, para atacar uma população dócil, ordeira, de comovente e ingénua boa vontade, que se deixou já sacrificar até ao limite da subsistência própria – mas que talvez não consinta passivamente, como é próprio de todos os seres vivos, na destinação ex terminus que os factos gritam e a cuja luz fatal não pode deixar de ser temida -

11.    Tal traduz a existência de militares de opereta, medrados em academias que se encheram em tempos de paz, com alminhas de funcionários, cuja hierarquia perdeu a capacidade de os representar, não tendo tal gente, como se demonstra, qualquer noção do papel institucional das FANFA na estrutura do Estado e aprestando-se para o ataque à população, como em qualquer regime de facínoras, que nos habituámos, infelizmente, a ver na América Latina ou nos mais abandonados Estados de África. Vão estripar crianças à baioneta? Disparar sobre velhos? É para isso que estão prontos?

12.    É que tem que ser assim, porque um regimento de comandos não integra a farmacologia anti-viral em parte nenhuma do mundo.

13.    Pobre população já longamente vitimada por opções criminosas de governo e gestão – e não menos - que privilegiaram o turismo e a especulação imobiliária, ao preço de revoadas de despejos, de desemprego - vindo do pequeno comércio extinto - e da exurbanização maciça de dezenas de milhares de cidadãos, que viviam pacifica e tranquilamente nas impropriamente chamadas “grandes cidades”, como a provincionalizada Lisboa, para a qual até há dias se projectara um futuro de barraca de feira, ou “parque temático” e que, hoje, nem isso tem como vaga perspectiva no descalabro já inelutável e já presente.

14.    O decreto do “estado de emergência” comporta inúmeras disposições aberrantes, alheias ao Direito e incompatíveis com os pressupostos jus-filosóficos do sistema, traduzindo uma revogação material da Constituição da República, o abandono dos textos de Direito Internacional dos Direitos do Homem, entregando o país à insolvência e a população à repressão mais descabelada para impor essa insolvência.

15.    A baixa geral do preço da mão de obra será, obviamente, um dos efeitos de tal decreto, que acentuará exponencialmente o desemprego e provocará o despenhamento do pib, com a inversão radical da recuperação oficialmente tentada, oferecendo de novo o país à Alemanha (em circunstâncias bem piores do que quaisquer outras até hoje verificadas) libertando o linguarejar da extrema direita marcelista, com a repetida arguição da “banca rota a que os socialistas sempre conduzem o país”

16.    A doença é pois um pretexto para matar o país pela pretensa cura,

17.    Pretensa cura, pretensamente “inevitável”, claro, semi-ideia vinda do léxico político fáscio-papista (desde Pinochet) e que não tardaremos a ouvir no neo-marcelismo, sendo seguro que a situação gerada – e cujo agravamento se projecta e prossegue – não tem qualquer relação com o combate a qualquer doença que, de resto e neste caso, foi, (porque dos factos se pode presumir a intenção), voluntária, livre e intencionalmente disseminada, sob a desculpa da demencial imbecilidade, infelizmente gritante, pesem embora os depoimentos em contrário, que infesta uma direcção geral.

18.    Pretensa cura na qual convergiu todo o leque parlamentar – com pequenos cálculos de pequena gente e esperanças disto ou daquilo – levando os deputados a pronunciarem-se, sem votos contra, em favor de tão celerado texto, concretizando verdadeira ruptura constitucional, praticamente equiparável a um golpe de estado, por desvio de poder,

19.    O epíteto da transitoriedade, com menção de prorrogabilidade indefinida, traduz a viabilidade da continuação indefinida do abuso,

20.    Abuso do qual, hoje, se vangloriará, entre comparsas, a personalidade histriónica de um cobarde crudelíssimo,

21.    Mas isto ocorreu com a expressa aprovação parlamentar, do bloco do Robles ao partido da Cristas, passando por todos os demais prodígios que pelo eventual meio hão-de estar.

22.    Merece sublinhado a posição de António Costa que teve o cuidado de dizer que “continuamos a viver em democracia”, mas isso não pode ser verdade porque a democracia não é uma referência vaga,

23.    A democracia é um conjunto de normas procedimentais (das quais não sobrou uma só), consubstanciando a metodologia de governo que traduz a fidelidade ao Estado de Direito e o concretiza.

24.    E não há democracia

•    onde se pode determinar o internamento compulsivo sem fiscalização jurisdicional,

•    onde se procede ao controlo sanitário das fronteiras (junto ao controlo com quaisquer outros objectivos não especificados e que, portanto, não podem ser sanitários),

•    não pode haver democracia sem reserva da vida privada e familiar,

•    sem inviolabilidade do domicílio,

•    sem reserva das telecomunicações (combater um vírus pela escuta ilegal é uma grande inovação)

•    sem liberdade de reunião pacífica e sem armas,

•    sem liberdade de manifestação,

•  sem direito à greve (suspenso sem nenhum fundamento, porque os serviços mínimos e a requisição assegurariam a disciplina necessária)

•    nem valendo dizer que há liberdade de expressão

•    onde o pano dos teatros não possa levantar-se,

•    onde as portas dos cinemas não possam abrir-se,

•    onde a liberdade de fruição cultural foi completamente anulada,

•    tão pouco podendo haver democracia onde a liberdade de culto religioso esteja em causa,  sob a ameaça de violência indeterminada por vontade de um oficialmente devoto papista (ainda que em ruptura canónica) colocando em perigo iminente as minorias religiosas.

25.    Em nenhuma destas anulações de direitos há causa de justificação bastante e expressa, o que é dizer que nenhuma fundamentação atendível se apresenta, além da ostentação da prontidão dos regimentos de comandos e para-quedistas (logo veremos o que valem, treinados pelos tiques de quem nunca teve experiência de guerra) e das desregradíssimas forças de polícia, treinadas na brutalidade desde o desgoverno do renegado Barroso.

26.    Outro tanto se dirá da violação dos direitos da liberdade de comércio de quem tem cumprido as regras – públicas e contratuais – de funcionamento dos respectivos estabelecimentos,

27.    O mesmo tendo de dizer-se do Direito ao Trabalho dos que vão ser despedidos por intrusão arbitrária na liberdade de exercício dos estabelecimentos legalmente enquadrados.

28.    O respeito pela propriedade privada era um compromisso do Estado, subscrito até nos textos do Direito Internacional dos Direitos do Homem e que, pelos vistos, o agressivo neo-marcelismo determinou incumprir. E incumprirá.

29.    Não há direito de resistência, diz aquela aberração. É possível que diante dos párase dos comandos a dispararem sobre velhos não haja viabilidade da resistência, mas o direito de resistência não é instituto ao alcance de tais patas. Nem é ilegalizável por um protagonismo histriónico à procura de excitação.

Na concretização de tais aberrações pelo governo,

30.    Não se entende a limitação da liberdade de passear acompanhado – não tem nenhuma utilidade, a não ser a viabilização de intervenção policial arbitrária e a pretendida inviabilidade de ter testemunhas das violências de que seja vítima -

31.    Não se entende o encerramento de cafés e restaurantes (poderiam fazer-se-lhes exigências reforçadas de higiene, não sendo necessário arruiná-los)

32.    Não se entende a proibição de passear à beira mar, ou mesmo de dar um mergulho na praia (o vírus não resiste ao sal)

33.    O grotesco não se faz esperar, claro, porque se pode passear com um cão, mas não com um amigo…

E em conclusão

34.    A pretendida legitimação de uma tal aberração pelo parlamento, exige outro parlamento.

35.    E tal acto aberrante, olhamo-lo como criminoso, nunca prescindindo das respectivas promoções e, corrido o devido processo, da correspondente punição.

36.    O inteiro Direito passou à oposição política.

37.    O país foi empurrado para uma lógica de legítima defesa.

38.    Os nossos concidadãos devem agora ponderar se aceitam morrer assim – nem sequer lentamente – num paraíso de penhoristas, de usurários, de proxenetas, de pornógrafos, de agentes de execução e toda a corja que parasita as grandes misérias, como a que se mostra em construção e já parcialmente concretizada, nunca esquecendo, claro, os comandos e para-quedistas que in casu velarão pela disciplinada agonia de todos, enquanto houver como lhes pagar o soldo.

39.    Quem não aceitar viver e morrer assim, tem de comprometer-se politicamente na restauração da Democracia.

40.    E deixar esta gente sem poder repetir...

20Mar2020

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