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PAÍS

NAUFRÁGIO DA MOTORA JESUS DOS NAVEGANTES
O Julgamento do Mestre em Coimbra - Uma Manobra Para Ilibar os Criminosos no Naufrágio do Olívia Ribau

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No dia 25 de Outubro de 2013, perto das 17H00, a motora Jesus dos Navegantes naufragou a menos de 200 metros da barra da Figueira da Foz, naquele que já é conhecido como o porto da morte - morreram quatro dos oito pescadores que compunham a respectiva tripulação, três no mar e o quarto no hospital.

Decorridos mais de dois anos sobre aquele naufrágio e – significativamente - cerca de dois meses depois do naufrágio do arrastão Olívia Ribau, ocorrido no mesmo local e no qual morreram cinco pescadores, iniciou-se no passado dia 16 de Novembro no Tribunal Criminal de Coimbra e terminou no dia 1 de Dezembro o julgamento do mestre do Jesus dos Navegantes, Francisco Fortunato, acusado de homicídio negligente dos quatro pescadores que soçobraram na trágica tarde de 25 de Outubro de 2013, tendo ficado marcada para o próximo dia 21 de Dezembro a leitura da sentença.

No entender do Ministério Público, o mestre Francisco Fortunato teria agido de forma pretensamente negligente por não ter ordenado aos pescadores que envergassem os coletes salva-vidas insufláveis e ainda por alegadamente não ter respeitado a rota indicada na carta náutica na operação de saída da barra, atribuindo-se-lhe, em consequência dessa conduta, a responsabilidade pela morte dos seus companheiros de faina.

Já no termo das diversas sessões da audiência do julgamento, a agente do Ministério Público deixou cair a última acusação, no seguimento dos depoimentos prestados em juízo por quatro peritos que consideraram que a rota seguida pelo mestre tinha sido a adequada.

Como não era de esperar outra coisa, o Ministério Público escamoteou totalmente a verdadeira causa do naufrágio e das suas consequências mortais, visando com este julgamento e a responsabilização do mestre da Jesus dos Navegantes ilibar os autores dos crimes ocorridos com a morte dos cinco pescadores no recente naufrágio do Olívia Ribau.

É que, tal como o fez a Autoridade Marítima Nacional neste último naufrágio para esconder a sua responsabilidade pela tragédia, imputando aos pescadores a causa das suas próprias mortes pela falta de uso dos coletes, o Ministério Público, dá uma ajuda a esta manobra, procurando condenar o mestre da Jesus dos Navegantes pelo facto de ele e os pescadores mortos não envergarem coletes no momento em que a embarcação se virou.

Ora, tal como nestas páginas do Luta Popular Online foi denunciado de forma demolidora e incontestável, o uso dos coletes só era e é obrigatório por lei nas embarcações de pesca local durante a faina, facto que o ministério público não ignora.

Para obter a todo o custo uma decisão condenatória do mestre e dos pescadores da Jesus dos Navegantes que sirva para ilibar a Autoridade Marítima Nacional, a Polícia Marítima da Figueira da Foz e a Marinha da sua conduta criminosa nas mortes do naufrágio do Olívia Ribau, o Ministério Público chega ao ponto de conferir força de lei a um Edital da Autoridade Marítima Nacional da Figueira da Foz que, contra o disposto no Decreto-Lei nº 9/2011, de 18 de Janeiro, imporia a todas as embarcações o uso de coletes à entrada e saída da barra da Figueira .

Mas o que acima de tudo o Ministério Público escamoteia mais uma vez é que no caso da Jesus dos Navegantes, tal como referiu em julgamento o mestre Francisco Fortunato e, na altura do naufrágio, o mestre Festas da Associação Pró-Maior Segurança dos Homens do Mar, se os pescadores tivessem envergado os coletes insufláveis teriam morrido todos.

E o mesmo se passaria também no naufrágio do Olívia Ribau, em que os pescadores que ficaram no interior da embarcação não teriam sobrevivido com os coletes de salvação, visto que nunca conseguiriam mergulhar e vir à superfície.

Independentemente de os peritos que depuseram no início da audiência do julgamento terem deitado por terra aquela acusação, o que ela teve por detrás foi tão só a intenção de escamotear dois factos essenciais, tudo numa manobra idêntica à adoptada pela Autoridade Marítima Nacional no naufrágio do Olívia Ribau para sacudir a água do capote na responsabilidade pelas mortes nele ocorridas:

 

1. A barra estava aberta a todas as embarcações de comprimento superior a 11 metros, sem quaisquer restrições (a Jesus dos Navegantes tem 14,30 metros de comprimento);

2. O prolongamento, em 2011, do molhe norte da barra do porto da Figueira, dando-lhe uma nova e errada orientação (sul-sudoeste), provocou um maior assoreamento naquela zona e, em consequência, maior instabilidade da rebentação, tornando este porto num verdadeiro cemitério para quem tem de sobreviver da pesca.

 

Outra das acusações que o Ministério Público também aqui usou, mas que, derrotado durante a audiência, acabou por abandonar, foi a de culpabilizar o mestre da Jesus dos Navegantes por erro na rota que escolheu ao sair da barra, tendo em conta as condições de tempo e do mar no momento.

Em lugar de fazer sentar no banco dos réus a capitania do porto, por ter a barra aberta a embarcações com mais de 11 metros em circunstâncias de mar que o desaconselhariam, e o Estado como responsável pela configuração e alargamento do molhe norte da barra do porto da Figueira da Foz, o ministério público prefere acusar quem tem de enfrentar a morte todos os dias para dar de comer à família.

Enquanto a Marinha, a Autoridade Marítima Nacional e a Polícia Marítima da Figueira da Foz continuam cobardemente a não assumir as suas responsabilidades pelas mortes ocorridas no naufrágio do Olívia Ribau, pedindo publicamente desculpas pela sua actuação e pagando justas indemnizações às famílias dos pescadores mortos, aguardam agora que o ministério público e os juízes do tribunal criminal de Coimbra lhes forneçam motivos para se tentarem livrar dessas responsabilidades, o que, seja qual for o veredicto do processo contra o mestre da Jesus dos Navegantes, nunca conseguirão!


Carlos Paisana



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