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PAÍS

NAUFRÁGIO DO ARRASTÃO OLÍLIVA RIBAU
O Comunicado Provocatório da Autoridade Marítima Nacional

oliviaribau01Três dias depois do naufrágio onde morreram cinco bravos pescadores do arrastão Olívia Ribau, por incúria e absoluta falta de socorro da capitania e do capitão do porto da Figueira da Foz, a Autoridade Marítima Nacional fez publicar, na sua página oficial na internete, um comunicado não assinado, provocatório e insultuoso da memória dos pescadores mortos e das suas inconsoláveis famílias, acusando os pescadores de responsabilidade na sua própria morte e sacudindo do capote a responsabilidade da Autoridade Marítima Nacional e dos seus dirigentes e agentes locais no verdadeiro assassínio, por abandono criminoso, dos infelizes pescadores indefesos.

Esse comunicado deveria ser uma vergonha para a Autoridade Marítima Nacional mas infelizmente não o é; é, isso sim, e continuará a ser seguramente, uma infâmia para os pescadores mortos, que nem sequer podem vir defender-se das injúrias, um escarro insultuoso para as suas pobres famílias, uma provocação cobarde à classe piscatória nacional e um ultraje à inteligência e aos sentimentos nobres do Povo Português.

Nos dias seguintes à sua publicação, o seboso papagaio que serve de porta-voz à Autoridade Marítima Nacional, o capitão-tenente Nuno Galhardo Leitão, repetiu até à náusea perante todos os órgãos de comunicação social os disparates provocatórios daquela Autoridade.

Tentaram a Autoridade Marítima Nacional e o seu serventuário Nuno Leitão proceder a uma lavagem ao cérebro dos pescadores vivos e do povo trabalhador, inculcando a idéia de que a Autoridade Marítima Nacional e os seus agentes, que não mexeram uma palha para socorrer e salvar os náufragos, tinham feito tudo o que devia ser feito - que foi nada, como já se viu - e que os pescadores afinal morreram porque não cumpriram com os regulamentos da vida e do trabalho no mar!...

Os pescadores, as famílias dos mortos e o povo da Figueira responderam com ódio e com o maior desprezo à Autoridade Marítima Nacional e ao papagaio que os insultou, papagaio que, na voz do povo, passou logo a porco, por demasiado mentiroso para continuar leitão

Mas quem é e o que é a Autoridade Marítima Nacional?

A Autoridade Marítima Nacional é a entidade superior responsável pela coordenação das actividades do Sistema de Autoridade Marítima e está sob a dependência política, administrativa e orçamental do Ministério da Defesa Nacional. Ou seja, a Autoridade Marítima Nacional está sob a orientação, comando e responsabilidade do ministro da defesa.

Para ser mais concreto e mais preciso, a Autoridade Marítima Nacional é o ministro da defesa Aguiar Branco, um incorrigível e perigoso analfabeto de tudo o que diz respeito às coisas do mar.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, presentemente o almirante Luís Manuel Macieira Fragoso, é, por inerência, o Almirante Autoridade Marítima Nacional, mas, nesta qualidade funcional, depende do ministro Aguiar Branco.

Em Janeiro deste ano, Aguiar Branco usurpou à Marinha o controlo da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e da Polícia Marítima, demitindo o almirante Cunha Lopes, Director-Geral da Autoridade Marítima e comandante da Polícia Marítima. O sub-director-geral e sub-comandante destas duas entidades, contra-almirante Gomes de Sousa, deu com a porta nas ventas de Aguiar Branco e do Almirante de bolso e Chefe do Estado-Maior da Armada, consumando-se assim o controlo de Aguiar Branco, homem da Tróica e do governo de traição nacional Coelho/Portas, sobre a Marinha de Guerra Portuguesa.

O leitor relevar-me-á o tempo perdido com a descrição deste golpe-de-estado palaciano pelo qual o homem da Tróica capou a Armada, porque é esta situação que explica duas singularidades do comunicado provocatório da Autoridade Marítima Nacional: não está assinado por ninguém e leva dois terços das suas duas páginas a tentar isentar de responsabilidades a Aguiar Branco e ao Chefe do Estado-Maior da Armada.

Ora, a responsabilidade criminal e civil do ministro da defesa Aguiar Branco e do governo de traição nacional Coelho/Portas resulta imediatamente do facto de que nem o ministro da defesa nem o governo dotaram o Sistema da Autoridade Marítima e, designadamente, o Instituto de Socorros a Náufragos e o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo, dos meios materiais e humanos necessários à missão de salvamento de vidas no mar e de náufragos, na área da capitania do porto da Figueira da Foz.

Desde logo porque os cortes cegos aplicados no orçamento da Autoridade Marítima Nacional, para satisfazer, com canina fidelidade, as imposições da Tróica, deixaram o Instituto de Socorros a Náufragos e as estações salva-vidas decapitadas de pessoal, de material, de equipamento e de treino, colocando em sério risco a vida de todos os homens do mar, num país que dispõe de 4 000 000 de Km2 de área marítima e de 2 800 Kms de extensão de costa.

Os cinco pescadores que perderam a vida no naufrágio do arrastão Olívia Ribau, perderam-na porque o ministro da defesa e o governo não dotaram de meios e de homens a estação destinada à salvação de vidas no naufrágio no porto da Figueira.

Desde logo, porque o salva-vidas Patrão Macatrão, o único que tem capacidade para acudir a uma situação como aquela verificada com o naufrágio do Olívia Ribau, estava indisponível há mais de dois meses, devido a uma avaria técnica.

O salva-vidas Patrão Macatrão não estava, como aldraba o comunicado da Autoridade Marítima, em período normal de manutenção, porque então haveríamos de perguntar a Aguiar Branco e ao chefe do estado-maior da Armada se as embarcações de socorros a náufragos vão para manutenção no Outono e no Inverno, justamente as estações em que a operacionalidade daquele tipo de equipamentos tem de estar absolutamente garantida.

O Patrão Macatrão não está em manutenção; está, há mais de dois meses, para reparação de avarias, pelas quais o governo é amplamente responsável: pela fadiga a que obriga o material e pelo tempo que demora a pagar os concertos.

aguiarbranco

Se não há em Portugal, como efectivamente não há, nenhuma unidade de busca e salvamento, composta por pessoal treinado e dotada de equipamento adequado à pronta execução de operações de busca e salvamento, mantida em estado de prontidão apropriado à execução da sua tarefa, tal como o exige o artº 12º do Decreto-Lei nº 15/94, de 22 de Janeiro, deve-se unicamente à responsabilidade política, criminal e civil do ministro da defesa Aguiar Branco e do governo dos traidores Passos Coelho e Paulo Portas.

A Lei que regula o Sistema Nacional para Busca e Salvamento Marítimo exige prontidão dos homens e prontidão do material das unidades de busca e salvamento, e, como toda a gente entende, o estado de prontidão de homens e de material é o do desembaraço para a acção imediata, vinte e quatro horas sobre vinte e quatro horas.

Ora, a estação salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) da Figueira da Foz, tal como todas as outras estações salva-vidas do ISN em todo o país, tem horário de funcionário público, pois só está aberta entre as 09H00 e as 18H00, e, consequentemente, fechada entre as 18H00 e as 09H00, ou seja, está nove horas aberta e quinze horas fechada, por dia, e também está fechada aos sábados, aos domingos e nos feriados.

Aguiar Branco e o governo não cumprem a Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979, aprovada por adesão de Portugal através do decreto governamental nº 32/85, de 16 de Abril, e transcrita para a ordem interna pelo Decreto-Lei nº 15/94, de 22 de Janeiro.

Para os traidores Aguiar Branco, Passos Coelho e Paulo Portas, os pescadores, se quiserem naufragar, devem escolher naufragar de dia, entre as 09H00 e as 18H00, e de preferência nos dias úteis, porque no resto do tempo é proibido… Ah! E, além disso, não devem sair à barra sem se certificarem de que as embarcações de socorros a náufragos não estão em manutenção…

Para desgraça deles, dos familiares e de nós todos, os pescadores do Olívia Ribau naufragaram às 19H00, quando os burocratas da estação salva-vidas da Figueira, quiçá com o incompetente capitão do porto, se preparavam para jantar…

Mas as responsabilidades criminosas de Aguiar Branco, de Passos Coelho e de Paulo Portas não estão só em terem transformado o estado de prontidão de 24 horas diárias dos homens das unidades de busca e salvamento, em horário da função pública; está também em que cortaram no material, e que mesmo o pouco material existente também não estava em estado de prontidão.

Depois de escamotear as responsabilidades do ministro da defesa e do governo, o comunicado provocatório da Autoridade Marítima Nacional passa a escamotear as responsabilidades do capitão do porto e da polícia marítima.

Diz o chefe do estado-maior da Armada, agora almirante às ordens de Aguiar Branco, ou alguém por ele:

  A AMN (Autoridade Marítima Nacional) vem reforçar que a opção da não utilização de um meio propulsionado com hélices, numa situação de ondulação extremamente forte, junto ao molhe exterior do porto, com artes de pesca, redes e cabos na água, e ainda com visibilidade reduzida é a mais racional, lógica e tecnicamente adequada às circunstâncias  

macieirafragosoO caso é este: a Autoridade Marítima Nacional não tinha a embarcação salva-vidas adequada à intervenção no naufrágio do Olívia Ribau, pois essa embarcação era o salva-vidas Patrão Macatrão. Se estivesse operacional e em estado de prontidão, então este salva-vidas, que alcança velocidades de 49 nós e é praticamente inafundável, devia estar no mar, imediatamente depois da saída ou antes da entrada da barra do porto da Figueira, para prestar todo o auxílio que fosse necessário ao Olívia Ribau, que pairava na embocadura do porto, à espera da melhor oportunidade de acalmia para entrar.

Mas o Patrão Macatrão não pôde ser utilizado por incúria da Autoridade Marítima, que o mandou intempestivamente para a manutenção.

O semi-rígido da estação salva-vidas da Figueira, sobretudo na impossibilidade de empenhamento do Patrão Macatrão, também deveria ter sido posto na água imediatamente antes da saída ou imediatamente depois da entrada da barra, para poder acudir ao Olívia Ribau em qualquer emergência.

A embarcação dos pilotos do porto da Figueira poderia e deveria ter sido empenhada pelo capitão do porto, com a mesma estratégia de salvamento.

Pois o primeiro crime da Autoridade Marítima está em que não fez nada para obviar à morte dos pescadores, nem antes nem depois do naufrágio.

Ora, antes do naufrágio, não havia em lado nenhum – nem frente ao molhe, nem no exterior do porto nem no seu interior – artes de pesca, redes e cabos na água.

Tanto o Patrão Macatrão, se não tivesse desaparecido para a manutenção a destempo, como o semi-rígido e a embarcação dos pilotos poderiam ter sido empenhados na missão e teriam obviado à morte dos cinco heróicos pescadores, antecipando-se aos dramáticos acontecimentos.

Mas há mais!

Se a situação era de “ondulação extremamente forte, frente ao molhe exterior do porto” e “a visibilidade era reduzida”, então porque não tinha o capitão do porto fechado a barra ao Olívia Ribau, que pairou em frente da barra perto de meia hora, em contacto telefónico com o faroleiro Renato, que é o homem que regula o balão com os sinais relativos ao fecho, abertura ou condicionamento da barra da Figueira, não estando ainda hoje provado que o Mestre Rui Ramalho não tenha estado nesse intervalo em contacto directo com a capitania, pois possuía meios electrónicos adequados a essa comunicação?

Porque não ordenou o capitão do porto o encerramento da barra, se a ondulação era tão forte que não permitia ao semi-rígido de socorro a náufragos movimentar-se na zona?

Mas há mais!

Se a visibilidade era reduzida, porque não impediu o capitão do porto a entrada ao Olívia Ribau?

Cada cavadela, cada minhoca: ou seja, a cada desculpa da Autoridade Marítima, mais se enterra a Marítima Autoridade.

A parte mais hipócrita do comunicado – da responsabilidade última do ministro da defesa e do chefe do estado-maior da Armada – é quando os ditos sujeitos se declaram prontos a abrir um “procedimento interno com o objectivo de identificar lições aprendidas ou apenas responsabilidades”, sendo certo que da abertura desse procedimento “não se poderá depreender por isso que exista da parte dos responsáveis qualquer suspeita de uma qualquer conduta incorrecta”.

Ora, se não há, da parte da Autoridade Marítima, suspeita de conduta incorrecta dos seus subordinados, então para quê mandar instaurar procedimento para apurar possíveis responsabilidades?! Vai instaurar-se procedimento para apurar uma coisa que se sabe de antemão que não existe?!

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