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Não pagamento dos subsídios de férias aos trabalhadores da função pública e reformados - Governo decide não cumprir Acórdão do Tribunal Constitucional

Como se sabe, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional duas das normas do orçamento geral do estado, pelas quais o governo de traição nacional PSD/CDS pretendia confiscar os subsídios de férias dos trabalhadores da função pública e de todos os reformados e pensionistas.

Este acórdão do Tribunal Constitucional, desta vez e ainda que, como já aqui dissemos, de forma limitada em relação ao conjunto das medidas terroristas do governo, tinha efeitos imediatos e reportados a Janeiro de 2013.

Ou seja, os subsídios de férias em causa não só deixaram de poder ser roubados pelo governo, como a obrigação do respectivo pagamento se manteve intacta em todos os seus elementos, isto é, no montante, pela forma e no momento previstos na lei ordinária que os consagra.

É que o acórdão do Tribunal Constitucional não abriu qualquer excepção relativamente à forma do normal cumprimento desta obrigação, designadamente, no que respeita à sua integralidade e ao momento em que ela deve ter lugar.

Mas o governo ilegítimo e de traição nacional Coelho/Portas, apostado desde sempre em torpedear a declaração de inconstitucionalidade em causa – isto porque, no seu entender e, em boa verdade, espaldado numa interpretação do próprio TC, considera que, para cumprir os ditames da Tróica, a Constituição está suspensa -, este governo, dizíamos, resolveu pagar os subsídios de férias, mas de forma diferida, parcelar e discriminatória, em função do montante desses subsídios.

Para tal, invoca - pasme-se! – que isso corresponderá às expectativas dos trabalhadores abrangidos, se não fora o chumbo do TC!

A execução do Acórdão do TC, a que o governo está obrigado, teria tão somente de se traduzir no pagamento imediato e na totalidade do subsídio de férias no mês em que esse pagamento deve ter lugar.

Ao não agir dessa forma, o governo colocou-se na posição de afrontar o Tribunal Constitucional, recusando-se a acatar uma sua decisão, pelo que essa conduta golpista deve conduzir à imediata demissão do governo e à prisão dos seus membros.


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