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Partido

IV. O Reforço da Democracia

A corja jardinista não nos deixou viver em autonomia, mas também não nos deixou viver em democracia. A democracia, conquistada em Abril, também foi objecto de usurpação.

A assembleia legislativa da Madeira, que havemos de eleger de novo no próximo dia 29 de Março, jamais deverá repetir a sua faceta de assembleia nacional fascista, que sempre revelou nos trinta e sete anos do jardinismo.

Nesses trinta e sete anos, não foi a assembleia legislativa o órgão político-constitucional que escolhia, aprovava e vigiava o governo, mas, ao invés, era o governo quem controlava e dirigia a assembleia legislativa.

Os sucessivos governos do mentecapto Alberto João nunca prestaram contas à assembleia, nem compareceram perante ela, regularmente, para responder às questões que os deputados pretendiam ver discutidas e tratadas.

Os deputados e partidos da oposição não tinham nenhuma espécie de direitos constitucionais e políticos. Alguns deputados chegaram a ser agredidos na própria assembleia e expulsos dela, por ordem de um presidente analfabeto, possesso e bêbado com a ajuda de pessoal menor e da polícia.

A Região Autónoma da Madeira viveu quase quarenta anos sob uma ditadura fascista, com a constituição e os direitos fundamentais da República suspensos, como se os madeirenses e porto-santenses vivessem sob permanente estado de sítio.
Os cidadãos também não tinham direitos, quando se dirigiam às repartições governamentais, à segurança social, ao serviço de saúde ou às repartições administrativas e concelhias.
Não tinham nem autonomia, nem democracia.

Pois é uma região autónoma e democrática que vos propomos, a partir das eleições do próximo dia 29 de Março. Autonomia e democracia para vós, cidadãos, e cadeia para os ladrões e corruptos homens-de-mão do jardinismo e seus descendentes.

Ora, o reforço da democracia exige:

• O respeito absoluto dos direitos constitucionais, políticos, humanos e cívicos do povo pelos órgãos do governo e da administração autonómica e respectivas polícias e seus agentes;

• O respeito absoluto pelos direitos constitucionais e políticos dos partidos e associações populares;

• O respeito pelos poderes da assembleia legislativa regional e pelos direitos dos deputados e minorias políticas parlamentares;

• A regular prestação de contas do governo regional perante a assembleia legislativa;

• A eleição de vice-presidentes da assembleia legislativa entre os deputados dos partidos da oposição;

• O reconhecimento do direito das minorias parlamentares a dirigirem comissões do parlamento;

• O direito ao agendamento potestativo de assuntos por qualquer das minorias parlamentares;

• O impedimento do exercício de qualquer profissão pelos deputados em funções.

V. Da Segurança Interna da Região

Em matéria de polícia, os sucessivos governos de Alberto João Jardim instauraram na Madeira a suprema barafunda: há uma guarda florestal (CPF), uma guarda nacional republicana (GNR) e uma polícia de segurança pública (PSP), com a particularidade de que o sector regional da GNR, que para cá veio no cumprimento das tarefas de fiscalização tributária da dissolvida Guarda Fiscal, se assume cada vez mais abertamente como uma força de ocupação militar da Região Autónoma da Madeira, que, em simultâneo, procura liquidar a Guarda Florestal, com vista a tomar conta da serras, das florestas e da Laurissilva da Madeira e do Porto Santo, açambarcando mais de metade dos 801km2 de superfície da Região Autónoma da Madeira, e restringindo a acção da PSP à tarefa subalterna de difusão de citações e notificações judiciais, tomando conta de todas as actividades específicas da polícia de segurança pública, desde o controlo do trânsito rodoviário até às funções de órgão de polícia criminal.

As coisas vão de tal modo assanhadas que o Diário de Notícias da Madeira, na sua edição do passado dia 23 de Janeiro, titulava, em grandes caracteres, um quarto de toda a primeira página e as páginas 2 e 3 a toda a largura: “PSP e GNR em Guerra pela Busca e Resgate”.

A PSP e a GNR estão pois em guerra, guerra exclusivamente movida e declarada pela GNR.

A GNR, de resto, tutelada pelo ministro da administração interna do governo central, põe manifestamente em causa a autonomia política e administrativa da Madeira.

A Guarda Nacional Republicana deve ser imediatamente expulsa da Região Autónoma da Madeira.

Os madeirenses e porto-santenses, quando nos confiarem o seu voto no próximo dia 29 de Março, devem estar conscientes de que a nossa representação parlamentar na assembleia legislativa regional apresentará como primeira proposta de lei a expulsão da GNR da Madeira.

O Corpo de Polícia Florestal (CPF) é um serviço de polícia, auxiliar da secretaria regional do ambiente e dos recursos naturais, sob as ordens do director regional de Florestas.

Composto presentemente por 78 elementos, com oito mestres e 70 guardas florestais, o Corpo de Polícia Florestal devia estar distribuído por 20 postos florestais na Madeira e dois postos no Porto Santo.

Acontece que o secretário regional da floresta, um energúmeno que dá pelo nome de Manuel António, desde que a GNR chegou ao arquipélago não tem feito outra coisa que não seja liquidar o Corpo de Polícia Florestal, para entregar as suas tarefas à GNR e restringir assim a despesa da secretaria.

Dos 22 postos florestais – uma verdadeira maravilha da arquitectura de montanha na Madeira e no Porto Santo – o imbecil Manuel António deixou apodrecer quinze postos na Madeira e um no Porto Santo, coarctando ao Corpo de Polícia Florestal a possibilidade de cumprir as suas tarefas de guias das serras, de vigilância das florestas e de guardas da Laurissilva.

O fardamento e calçado dos mestres e guardas florestais atingiu o estado de penúria extrema, e as suas pessoas, em geral estimadas pela população rural, mal suportam o que já foi uma dignidade antiga. Os mestres florestais foram todos despromovidos, só ficando um como coordenador.

O seu armamento – carabina Star, espingarda FN e pistola Walter 7,65 (calibre inferior ao da GNR e da PSP, que é de 9mm) é tão velho que não serve para nada, a não ser para fazer peso e dificultar a marcha.

Tal é o estado de liquidação a que um cretino de um secretário regional (Manuel António) deixou chegar o Corpo de Polícia Florestal da Madeira e do Porto Santo.

Nós, PCTP/MRPP, propomo-nos restaurar a dignidade, a apresentação, o armamento e os vencimentos destes homens, que ganham – cada um deles – menos hoje do que ganhavam há trinta anos…

Um deles disse-nos “eu preferia partir uma perna do que votar no PSD”. E outro disse-nos “eu tenho vergonha de ter esta profissão”.

Nós queremos que estes homens, recuperados e limpos da miséria, voltem a guardar as nossas serras, as nossas florestas, a nossa Laurissilva. E o seu efectivo deve ser aumentado para 100 pessoas e incluir mulheres.

Das polícias nacionais, basta a Polícia de Segurança Pública (PSP), cujos guardas, de uma maneira geral, e respectivos comandos têm sabido adaptar-se à população da Madeira e do Porto Santo e que, também de um modo geral, têm sabido evitar conflitos desnecessários no exercício das suas actividades.

Ainda que dependa de uma direcção nacional e esteja na tutela do ministério da administração interna do governo central da República, a PSP, ao contrário da GNR, não tem conflituado com a autonomia político-administrativa da Região.

Enquanto souber manter-se no respeito pela autonomia e pelos direitos político-constitucionais e fundamentais dos cidadãos da Madeira e do Porto Santo, a PSP poderá continuar na Região.

Porém, e de acordo com a nossa concepção de autonomia político-administrativa, deve ser criada na Região Autónoma da Madeira uma Guarda Autonómica, até ao efectivo máximo de 250 pessoas, incluindo agentes masculinos e femininos, sem armas de fogo, mas equipada com instrumentos de auto-defesa pessoal como o bastão, uma corporação policial autónoma de estatuto civil, responsável pela segurança pública e pela prestação de serviços de polícia na Região Autónoma da Madeira.

Assim, em matéria de policiamento e segurança interna da Região, propomos, em resumo:

• Extinção do sector regional da Guarda Nacional Republicana, com o regresso imediato dos seus efectivos, incluindo os cães, ao Continente;

• Permanência da Polícia de Segurança Pública na Região, para a qual devem transitar as missões que pertenciam ao sector regional da Guarda Fiscal, entretanto extinta;

• Reorganização do Corpo de Polícia Florestal, com alargamento dos efectivos para 100 pessoas, com agentes masculinos e femininos, renovação do fardamento e calçado, actualização do armamento, aumento de vencimentos com equiparação aos da GNR, e restauração dos postos florestais existentes;

• Criação de uma Guarda Autonómica, uma corporação policial autónoma de estatuto civil, sem armas de fogo, dotada de meros instrumentos de auto-defesa como o bastão, responsável pela segurança pública e pela prestação de serviços de polícia na Região.

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