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PAÍS

Assembleia Distrital de Lisboa: Decisão ilegal de António Costa compromete salários dos trabalhadores

adl 01Num manifesto desprezo pela Constituição, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa, há mais de um ano que vem tentando liquidar a Assembleia Distrital de Lisboa (ADL), através do estrangulamento financeiro do referido órgão, e lançar para o desemprego os seus trabalhadores.

Apesar de a isso estar obrigada, por força do artigo 14.º do decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, a Câmara Municipal de Lisboa, a mando deste senhor, deixou de prestar o pagamento da quota mensal devida de 4.480 euros -valor que representa 27% no orçamento anual da ADL, mas uns ínfimos 0,01% do orçamento municipal - à Assembleia Distrital de Lisboa, tendo uma dívida acumulada de 98.570 euros para com aquele órgão, o que o coloca numa situação de ruptura financeira e leva a sua Comissão de Trabalhadores a denunciar que estão em causa não só os postos de trabalho como os salários dos funcionários da ADL.

Não certamente por acaso, os vencimentos dos trabalhadores têm sido assegurados – apesar de alguns atrasos – pelas quotas das restantes autarquias que integram este órgão. Só o vencimento de uma das funcionárias – precisamente aquela que confronta sem medo a atitude arrogante e discricionária de António Costa – é que não recebe salário desde Agosto.

Ao mesmo tempo que parece condenar PSD e CDS por apresentarem sucessivos Orçamentos de Estado eivados de inconstitucionalidades, vem, ao arrepio da constituição que assegura defender, afirmar que a ADL “…está totalmente desenquadrada da realidade autárquica existente" e, assim sendo, e "apesar de consagrada na Constituição", não podendo ser extinta, o funcionamento da mesma devia ser "suspenso até à próxima revisão constitucional". Mesmo que esteja em causa a subsistência de órgãos como as Assembleias Distritais, no caso de Lisboa, António Costa arroga-se o direito de substituir à decisão democrática que passa por envolver todas as forças políticas e sociais nesta discussão e debate e ulterior decisão.

Esta atitude, em nosso entender, é bem reveladora do apetite de António Costa em controlar e dominar, se não todas, a esmagadora maioria das estruturas autárquicas no distrito de Lisboa, não se coibindo de todo o tipo desmando anti-democráticos para atingir esses fins.

E isto apesar de, como denuncia a Comissão de Trabalhadores da ADL, ser um manifesto atropelo à lei esta sua atitude. O que António Costa ensaia com esta manobra é o negar do princípio de que "a participação de qualquer município do distrito na ADL não configura uma questão opcional mas sim legal", ao mesmo tempo que releva arrogantemente o facto de que "os valores (a pagar) pelos municípios foram aprovados em sede de reunião da ADL".

Se isto é assim quanto a uma estrutura como a ADL que agrega cerca de 50 órgãos autárquicos – desde Câmaras e Assembleias Municipais a Juntas de Freguesia -, uma estrutura que é uma entidade supra municipal deliberativa onde, para além do PS estão representadas outras forças políticas, sejam partidos sejam plataformas independentes -, imagine-se como será o seu relacionamento e apetite de domínio e manipulação relativamente a outras estruturas, como sejam a Região Especial de Lisboa ou os órgãos – deliberativo e executivo – da Área Metropolitana de Lisboa!

Este não é, todavia, um comportamento isolado por parte de António Costa. O seu desprezo pela constituição, pela legalidade e, sobretudo, pelos trabalhadores e suas famílias não é de agora, tem-se vindo a revelar de há muito e traduz-se num comportamento de quero, posso e mando ao arrepio da discussão e do debate público, livre e democrático. Exemplos como o da extinção da EPUL, do plano de entrega à especulação imobiliária da Colina de Santana, do tabú da localização da prometida Feira Popular, entre muitos outros, são paradigmáticos do seu recorrente comportamento anti-democrático.

António Costa, seja através da sua política de chantagem sobre a ADL e os seus trabalhadores, seja pela arrogância que demonstra face às restantes forças políticas autárquicas, em nada difere do comportamento exibido por PSD e CDS quando tentam impôr, através das sucessivas Leis Gerais do Orçamento Geral do Estado, normas terroristas e fascistas que colidem com a constituição que juraram defender.


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