Opinião

Eleições Legislativas Região Autónoma dos Açores  
Ilha de S. Miguel 
MANIFESTO ELEITORAL
(anterior)
4. Em Defesa da Agricultura, da Agro-Pecuária e da Agro-Indústria 
Nos últimos anos, a agricultura dos Açores tem sofrido ataques demolidores provenientes das alterações unilaterais das regras e apoios da política agrícola comum por parte da União Europeia, pelo embargo imperialista imposto ao comércio com a Federação Russa e pelo saque levado a cabo pelo sector da distribuição através das grandes superfícies, sem que os governos regionais de Carlos César e de Vasco Cordeiro e os governos centrais de Coelho/Portas e de António Costa tenham movido uma palha para defenderem a agricultura e os agricultores do arquipélago.
Como o PCTP/MRPP sempre tem chamado a atenção, há um problema agrário muito sério nos Açores, que tem de ser resolvido, porque ele está na base do desemprego açoriano e da consequente emigração de uma boa parte do povo dos Açores.
Impõe-se pois que o governo regional dos Açores e o governo central da República defendam intransigentemente, nas instituições europeias, a rejeição do TTIP (Transatlantic Trade and Investment Partnership), recusando-se Portugal a assinar esse instrumento da liquidação da economia açoriana, mas também da economia de todo o País. E, desde já, devem ser adoptadas na Região Autónoma dos Açores as seguintes medidas para defesa, salvaguarda e desenvolvimento do sector agrícola:
1.Reconhecimento da semana das 35 horas aos trabalhadores da agricultura, da agro-pecuária e da agro-indústria, reivindicação que é comum a todos os trabalhadores dos sectores públicos e privados.
2.Exigir à União Europeia a continuação e reforço dos apoios à agricultura, à agro-pecuária e à agro-indústria dos Açores, como região ultra-periférica da comunidade.
3.Manutenção do subsídio ao gasóleo agrícola.
4.Controlo e certificação da carne IGP (Indicação Geográfica Protegida) e do queijo DOP (Denominação de Origem Protegida), para toda carne açoriana e para os queijos que já a possuem (São Jorge e Pico) e ainda ao queijo da Graciosa, em processo de obtenção.
5.Proibição da comercialização de produtos geneticamente modificados. 
6.Manter as medidas de apoio às produções locais dos Açores a cargo do POSEI (Programa de Operações Específicas para o Afastamento e Insularidade nas Regiões Ultra-Periféricas).
7.Reforçar os apoios à agricultura biológica e fomentar a sua expansão.
8.Apoio à produção de beterraba e construção de uma nova fábrica para a Sinaga.
9.Transformar num novo tipo de apoio à produção o subsídio para abandono da actividade agrícola, com o qual a União Europeia pretende reformar à força os produtores agrícolas dos Açores.
10.Proteger a Reserva Agrícola Regional do assalto da construção civil e dos patos bravos.
11.Uma nova lei do arrendamento rural que proteja a entrada dos jovens na actividade agrícola.
12.Requalificar toda a rede regional de matadouros.
5.As Pescas e os Pescadores
Na Região Autónoma dos Açores e no ano de 2006, as pescas – isto é, o nosso trabalho de pescadores – contribuiu com 40% para o total das nossas exportações.
Tal significa que a fileira económica das pescas açorianas, que assenta nas capturas marinhas exclusivamente provenientes da força, da arte e da inteligência dos 2 831 pescadores registados, equivalente apenas a 5% do total dos trabalhadores da Região, contribui para a exportação de um valor bruto maior do que o valor da fileira da carne de vaca e do sector dos lacticínios...
Ou seja, em certos anos, as pescas contribuem mais para o equilíbrio das contas públicas da Região do que qualquer outro sector económico.
Como o Estado português não dispõe nem de marinha de guerra adequada, nem sequer de guarda costeira, as embarcações de pesca estrangeiras, designadamente espanholas, francesas e japonesas, delapidam como e quando querem os recursos marinhos da zona económica exclusiva dos Açores.
Apenas 0,9% da área dessa zona, num total muito reduzida de 8 618 km2, tem uma profundidade máxima a que podemos efectuar a nossa pesca artesanal. Ora, essa profundidade máxima de 600 metros só se encontra, na zona económica exclusiva – que, como se sabe, não tem plataforma continental – em torno das ilhas, dos ilhéus e dos bancos submarinos do arquipélago. 
Nestes quarenta anos de regime autonómico, os governos regionais e os governos centrais não têm prestado a devida atenção à enorme importância do sector das pescas para a alimentação e sobrevivência do povo açoriano e para o desenvolvimento económico dos Açores.
Ora, os pescadores açorianos e suas famílias devem exigir, nas próximas eleições legislativas, as seguintes medidas urgentes de protecção, defesa e promoção do sector das pescas na nossa Região:
1º O governo regional e o governo central da República, invocando o carácter ultra-periférico e a pobreza económica da Região Autónoma dos Açores, devem resgatar para os Açores o direito exclusivo da pesca, nas águas açorianas dentro das 200 milhas marítimas, às embarcações registadas nos portos açorianos.
2º O governo regional deve exigir ao governo central da República a dotação dos meios aéreos e navios para impor a proibição de pesca às embarcações estrangeiras no interior da Zona Económica Exclusiva dos Açores.
3º O governo regional deve encarregar a Universidade doa Açores dos estudos necessários à identificação e captura economicamente viável das espécies dos nossos ecossistemas actualmente não capturadas, em número de 420.
4º Exigir ao governo regional a criação de uma Escola de Pesca, em Rabo de Peixe, na Ilha de São Miguel, com vista à formação dos pescadores na pesca com artes e meios artesanais.
5º Exigir do governo regional um plano de requalificação de todos os portos do arquipélago, para as diversas funções a que terão de estar sujeitos, designadamente a pesca artesanal e a pesca de Turismo.
6º Exigir apoio financeiro a fundo perdido do governo regional, do governo central e da União Europeia, destinado à requalificação das embarcações açorianas de pesca e à renovação e desenvolvimento de frota pesqueira, quanto às condições de segurança, de trabalho, de operacionalidade, de habitabilidade dos pescadores e quanto ao acondicionamento do pescado, que são ainda muito incipientes.
7º Reforço do Sistema de Socorros a Náufragos, que deve estar operacional 24 horas por dia, todos os dias do ano, como o impõem as leis internacionais sobre a matéria, e com pelo menos uma estação em cada uma das ilhas do arquipélago.
Deixámos para o fim, não por serem menos importantes, mas para não cair no esquecimento, as reivindicações respeitantes aos pescadores propriamente ditos e que são aliás iguais aos demais trabalhadores.
Assim,
8º Todo o pescador ou pescadora, que não seja armador ou armadora, proprietário ou proprietária de embarcações de pesca, deve ter um contrato de trabalho, que estabeleça o salário, a duração da jornada de trabalho, que não deve ser superior a 35 horas semanais, que preveja o descanso semanal ao sábado e ao domingo, ou o pagamento de horas extraordinárias se não puderem abandonar a faina nesses dias ou no período de descanso da jornada de trabalho.
9º O contrato de trabalho do pescador e da pescadora tem de prever um período de 25 dias úteis de férias pagas.
10º Nos Açores, já há mulheres pescadoras e colectoras. Homens e mulheres devem ter os mesmos direitos.
11º Os colectores e as colectoras de algas e mariscos devem ter direitos iguais aos pescadores, incluindo o contrato de trabalho, quando não trabalham por conta própria.
12º Os pescadores e pescadoras devem beneficiar do regime geral da Segurança Social, para todos os efeitos.
O Pescador é um Trabalhador!
O Pescador não é Escravo!
O Pescador tem direito:
-A um Contrato de Trabalho;
-A uma jornada de Trabalho de 35 horas;
-Ao pagamento de horas extraordinárias;
-À Segurança Social igual aos outros Trabalhadores.
Vivam os Pescadores dos Açores!
6. O Tribunal da Relação dos Açores em Ponta Delgada
No capítulo dedicado aos novos rumos da autonomia, defende-se que a Região terá tribunais de primeira instância e um tribunal da relação, formados por magistrados judiciais e funcionários nascidos ou residentes na Região Autónoma dos Açores.
O Tribunal da Relação dos Açores deve funcionar na cidade de Ponta Delgada.
(seguinte)
pctpmrpp