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Partido

Resolução

O Comité Central do PCTP/MRPP, reunido a 10 Novembro 2019, analisou a gravidade da apresentação da demissão do camarada Carlos Paisana através de e-mail enviado ao Comité Central, posição que oportunisticamente recusou discutir frontal, leal e honestamente na presença dos restantes membros do Comité Central, posição essa que assumiu claramente perante todos os restantes membros, quando a reunião o convocou, mais uma vez, telefonicamente para estar presente a fim de  apresentar e discutir as suas posições.
O Comité Central condena veementemente tal atitude fraccionista e liquidacionista, que é em tudo contrária aos princípios de organização e de disciplina estatutária do Partido baseada no centralismo democrático, e não no policentrismo, visando de forma consciente a destruição da direcção do Partido com tal atitude. Assim,

  1. O Comité Central nunca vai aceitar que se transformem as redes sociais ou a net em fóruns de discussão interna do Partido, como pretende o camarada Paisana. As discussões fazem-se nos órgãos próprios. O Partido é uma organização política comunista marxista e não um bando de diletantes.
    Esta questão já foi suficientemente discutida no Partido, pelo camarada Arnaldo Matos, mas, pelos vistos, apenas se fingiu concordar, pois os métodos continuam a ser exactamente os mesmos.
  2. Nunca no Comité Central se impediu a qualquer camarada a apresentação das suas ideias ou propostas, exigindo-se e aprovando-se, inclusivamente, a feitura de actas ou gravações das reuniões para que não houvesse dúvidas quanto às decisões tomadas, coisa que o camarada Carlos Paisana não seguiu, pois ainda tem por fazer a acta que lhe coube redigir. E toda a sua argumentação cai por base quando se nega a estar numa reunião para discutir as razões de uma demissão. Afinal quem é que não quer discutir?
  3. Na apresentação da sua demissão e na recusa em discuti-la, o camarada Paisana fá-lo de uma forma arrogante e chantagista, completamente alheia aos métodos de um Partido Comunista, exigindo e colocando condições ao Comité Central: ou o Comité Central aceita as suas posições, ou mantém a sua demissão, ao mesmo tempo que define ele próprio e só ele as tarefas com que vai ficar! O camarada demite-se do Comité Central e continua a proceder dentro do Partido como se não tivesse qualquer responsabilidade sobre as consequências dos seus actos, referindo expressamente que, para além da mudança da sede só desempenhará tarefas burocráticas! E quais são? As que ele próprio definir? Não estamos num partido comunista, estamos num partido revisionista em que cada um define o que quer fazer, como ele próprio, numa perspectiva policentrista, diz “dos que se chegam à frente”, e onde se tomam posições que objectiva e inequivocamente visam a paralisação do centro dirigente do Partido.
  4. Ora, esta não pode ser nunca a base séria para uma discussão, até porque “as provas” que o camarada apresenta para além de serem seleccionadas de acordo com o que lhe interessa, omitindo o que não lhe interessa, contradizem elas próprias o que ele pretende provar, como se confirmará, na altura certa.
  5. Todos os restantes elementos do Comité Central aprovaram o texto relativo ao balanço que o Comité Central fez das eleições legislativas, tendo em conta os objectivos traçados pelo Partido para as mesmas. O camarada Paulo recusou-se a estar presente nessa reunião de preparação da reunião de simpatizantes e militantes do distrito e Lisboa (aprovada na reunião de Comité Central de 12 de Outubro) e aproveitou-a para, sem esperar pela decisão do Comité Central, anunciar nessa reunião alargada de militantes e simpatizantes, a sua demissão, e não concordância com o balanço, numa tentativa de confundir a reunião e suscitar apoios à sua posição, ou seja, já não sou responsável pelos erros que forem apontados ao Comité Central.
  6. O camarada Paisana aproveita-se da enorme fragilidade do Partido, da gravíssima situação financeira, com uma penhora de cem mil euros e uma acção de embargos a essa penhora, relativamente à qual também tem grandes responsabilidades, desde logo porque se recusou a ser advogado do Partido nessa acção e, por outro lado, porque se demitiu completamente de dirigir politicamente o trabalho.
    A sua demissão do Comité Central não lhe retira as suas responsabilidades individuais e colectivas, como parece ser o objectivo ao tentar colocar-se de fora.  
  7. Com esta demissão, apoiada em aspectos secundários, o camarada Paisana pretende objectivamente confundir o Partido, não assumir responsabilidades e impedir a mobilização e o trabalho para a preparação do Congresso, que deveria ser a tarefa prioritária de todo o Partido, e  fazer chamar a atenção sobre si próprio em vez de trabalhar para a unidade do Partido.
  8. O Comité Central, perante esta atitude liquidacionista do camarada Paisana, que continua a fazer de conta que não há direcção no Partido e a tomar as suas próprias decisões, de acordo com uma linha revisionista, decide aplicar a 3.ª medida dos estatutos, Destituição das suas funções no Partido, com efeito imediato. Isto sem esquecer que todo o Comité Central já lhe aplicara a medida de Advertência Severa.
  9. Exigir ao camarada Paisana um relatório político e apresentação do mesmo, no prazo de cinco dias, em reunião do Comité Central convocada para o efeito.
  10. Publicar no Órgão Central do Partido o teor desta Resolução, e dar conhecimento directo e individual ao camarada Paisana.

Lx. 10 Novembro 2019

O Comité Central do PCTP/MRPP

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