Partido

RESOLUÇÃO

O Comité Central do PCTP/MRPP, reunido a 10 Novembro 2019, para dar cumprimento à Ordem de Trabalhos da respectiva Convocatória, analisou a gravidade dos actos e declarações praticados pelas camaradas Adelaide, Maria Paula e Regina, ao abandonarem a reunião do Comité Central, quando conheceram, através de telefonema feito em directo, na própria reunião, a recusa determinante por parte do camarada Carlos Paisana em estar presente na reunião e nela apresentar de forma honesta, frontal e leal as razões da sua demissão, esta remetida oportunisticamente via e-mail, método inadmissível para ser utilizado por qualquer comunista que encontra os seus camaradas na sede, pretendendo utilizar o mail para discussão das questões de Partido, nomeadamente as suas.

Assim,

  1. Considerando que estas camaradas agiram provocatoriamente, corporizando uma linha liquidacionista contra o Partido, ao se assumirem claramente constituídas em grupo cisionista, manifestando-se contra a linha política do Partido, os seus princípios de organização e de disciplina estatutária, baseada no centralismo democrático;
  2. Considerando que a atitude destas camaradas tinha como objectivo a não realização da reunião, aspecto claramente referido pela camarada Adelaide, ao dizer que não aceitava a ordem de trabalhos desta reunião, que incluía, pela primeira vez, o ponto de Estudo, que constava da análise e discussão de quatro textos do camarada Arnaldo Matos, pretendendo substituir esta ordem de trabalhos pela proposta de Ordem de Trabalhos de uma convocatória assinada abusivamente pelo "Departamento Financeiro do Comité Central", mas onde, tal como ficou esclarecido pelo camarada Camões, estiveram presentes elementos exteriores ao dito departamento, camarada Maria Paula, e não estiveram todos os elementos do departamento de Finanças, camarada Regina, e com a qual ele próprio não concordou, explicando que o Núcleo Coordenador estava a preparar uma reunião para o dia 10 de Novembro, onde seria apresentado o plano com vista à preparação do Congresso;
  3. Considerando que face à situação de dificuldades que o Partido enfrenta, o abandono da reunião, que implica o abandono do Comité Central, por parte destas camaradas, porque não viram satisfeita a sua própria exigência da presença do camarada por recusa do mesmo, é uma forma de tentar paralisar o centro dirigente do Partido, contribuindo não para a unidade, mas para a desagregação, sobretudo num momento em que se está a preparar o Congresso. É uma atitude não comunista, não marxista, mas liquidacionista.
  4. Considerando que esta atitude é uma forma de fugir à auto-crítica e às suas responsabilidades, tentando fazer crer que nada têm a ver com os problemas que o Partido vive, criando um clima de intriga e maquinação, seguindo uma linha revisionista;

O Comité Central deliberou:

  1. Aplicar às três camaradas a medida disciplinar n.º3, prevista nos Estatutos, com efeito imediato, de destituição de todas as suas funções no Partido, até que sejam analisadas, as suas autocríticas, no que respeita a este comportamento a qual deverão apresentar por escrito ao Comité Central no prazo de três dias.
  2. Publicar, em tempo, no Órgão Central do Partido o teor desta Resolução e dar conhecimento directo e individual a cada uma das visadas.

Lx. 10 Novembro 2019

O Comité Central do PCTP/MRPP