Partido

DIA 8 DE MARÇO
DIA INTERNACIONAL DA MULHER TRABALHADORA 

I – O dia 8 de Março celebra a violenta luta das operárias tecelãs de Nova York, que em 1857, em número de 129, fizeram greve, pelas 10 horas diárias, contra a violência das mais de 16 horas de trabalho, contra a discriminação de género (recebiam menos de 1/3 do salário dos homens) e contra as péssimas condições de salubridade no trabalho. 

mulher

A sua dura e corajosa luta foi reprimida de forma violenta e intimidatória, na tentativa de dissuadir qualquer revolta futura.

Haverá que recordar que aquelas 129 operárias foram violentamente trancadas na fábrica pelos patrões e a sua polícia, que não hesitou em atear fogo à fábrica, assassinando-as barbaramente.

Foi Clara Zetkin, “quem propôs, na I Conferência Internacional das Mulheres Socialistas, realizada em Basileia, na Suíça, em 1910, que o dia 8 de Março fosse adoptado como o Dia Internacional da Mulher Trabalhadora. Foi também ela quem fundou e dirigiu, na Alemanha, a Revista Igualdade (Gleichheit), primeiro órgão do movimento feminino proletário. (…) para as mulheres trabalhadoras discutirem os mesmos problemas teóricos e políticos que a sociedade de então reservava aos homens, e para chamar as mulheres operárias e camponesas a travar todas as lutas em que estivessem em causa os destinos da Revolução.”   ( Zetkin, Clara (1980). Recordações de Lenine, edições 8 de Março, União das Mulheres Comunistas(PCTP/MRPP). Prefácio 

II - A TRAGÉDIA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO NOSSO PAÍS 

E o que dizer  das novas formas de violência de género  contra as mulheres  no nosso país? 

Segundo dados actualizados da Associação de Protecção à Vítima (APAV), os mais recentes de 2017, as vítimas apoiadas por esta associação, durante este ano, eram do sexo feminino (82,5% ) e  com idades compreendidas entre os 25 e 54 anos ( 38,9% ). 

O estado civil destas vítimas dividia-se entre casadas (28,2%) e solteiras (23,1%) e pertenciam a um tipo de família nuclear com filhos (33,4%). 

Em termos académicos  e profissionais, o ensino superior apresentou-se como o grau de ensino mais referenciado (8,4%), logo a seguir 5,1%  têm o ensino secundário e 4,6% têm o ensino básico 3.º ciclo. Mais de 30% das vítimas encontravam-se profissionalmente activas. 

Por outro lado, a APAV confirma a existência de um número superior de autores de crime face ao número de vítimas. Destes, mais de 80,5% eram do sexo masculino. Cerca de 30% eram casados e possuíam uma ocupação profissional (32,1% ). O tipo de vitimação continuada foi o mais registado em 2017. Em cerca de 46% das situações foi formalizada queixa  junto das entidades policiais. 

Contudo, sabemos, e  é escandaloso e chocante, que este ano já tenham sido assassinadas 12 mulheres! Segundo informação da GNR, em Janeiro e Fevereiro, o número de queixas subiu  para 1770  e  foram presas 137 pessoas, o que  tem levado a grandes manifestações  de revolta de mulheres e de homens que se insurgem contra a impunidade dos agressores  e dos agentes da chamada Justiça. 

O poder executivo e o poder legislativo andam de mãos dadas com o poder judicial. Alertado há muito para a trágica situação mais que visível, o Governo de António Costa nada faz e apenas decreta hipocritamente o luto nacional para o dia 7 de Março. 

O Estado português nada tem feito para proteger as inúmeras vítimas e, pelo contrário, tem protegido o agressor. Este usufrui de toda a liberdade e quem acaba por ser presa é a vítima que, não podendo continuar com a sua vida, é remetida para uma das casas de acolhimento criadas pela APAV.

Independentemente da existência desta Associação cuja finalidade é proteger no imediato a vítima, impõe-se que o Estado Judicial em coordenação com a Segurança Social e outras instituições do Estado, como as da Saúde, tomem medidas imediatas na defesa da vítima mulher e dos seus filhos.

Como podem as mulheres vítimas acreditar  nestas  instituições do Estado, a começar pela polícia,  se estas  não as protegem no imediato, logo que fazem queixa? Têm alguma razão para acreditar?!

E mais, as próprias vítimas  chegam a ser acusadas de não fazerem ou manterem a queixa, chegando-se ao cúmulo de alguns juízes as considerarem culpadas, declarando cínica e provocatoriamente que as mulheres independentes não deveriam queixar-se, mas libertar-se autonomamente.

AS CRIANÇAS também são VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA  e nunca deverão ser esquecidas quando são  testemunhas de violência doméstica - São instrumentos de abuso: ou Vítimas de abuso.

Logo que é apresentada a queixa por parte da mulher, a criança deverá ser posta a salvo da relação da violência entre os pais.

A nós mulheres comunistas do PCTP/MRPP compete-nos explicar, à luz do Marxismo , as razões profundas dos  trágicos acontecimentos que têm vitimado sobretudo as mulheres  e seus filhos, com especial destaque para o facto de esta situação se estar a agravar, neste ano 2019.

Tomemos como exemplo a situação, conhecida de todos, do duplo homicídio de uma criança de 2 anos e da sua avó,  em que  o agressor  invocou que a criança se não era para ele pai, também não seria para a mãe.

Este pai teve a liberdade de partilhar, com o aval do tribunal, a sua filha, sujeitando-a a viver dentro de uma viatura, apesar de todas as queixas de violência doméstica apresentadas ao tribunal pela mãe; gozou de  toda a impunidade  o que lhe permitiu não só assassinar a  sua própria filha como também a avó materna!

A mãe tinha decidido separar-se do pai da criança.

O direito ao divórcio que a mulher nos tempos de hoje deveria usufruir com toda a liberdade  está completamente transformado no seu contrário, no direito à agressão daquele homem   que não só acha que ela é sua propriedade, como  a sua própria filha. E o que vai na cabeça deste homem e doutros que cometem violência de género?

Nós mulheres comunistas, invocamos a obra de Friedrich Engels que em conjunto com Karl  Marx, no Sec.XIX, participou na elaboração, entre outros, de O  Manifesto do Partido Comunista e  escreveu o Livro   A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado”  do qual destacamos o capítulo da “ Família Monogâmica”,  em que diz o seguinte:

“A família monogâmica é a forma que reveste a família actual, em que um homem desposa uma só mulher e a mulher um só marido. O seu triunfo definitivo é um dos sintomas da civilização nascente. Baseia-se na supremacia do homem, tendo por finalidade expressa procriar filhos cuja paternidade seja indiscutível; e exige-se uma tal paternidade porque os filhos na qualidade de herdeiros naturais, entrarão um dia na posse da propriedade do pai.

Ao homem concede-se também o direito à infidelidade conjugal, sancionado ao menos pelo costume (o Código de Napoleão outorga-o expressamente desde que o marido não traga a concubina para o domínio conjugal ) e com o desenvolvimento da sociedade, o homem exerce esse direito cada vez mais amplamente quando a mulher evoca as antigas práticas sexuais e intenta renová-las, é castigada com maior severidade do que em qualquer época anterior”

E nós dizemos a este respeito que se trata do art.º 230 do Código Civil francês que entrou em vigor no tempo de Napoleão I, em 1804, conhecido como Código de Napoleão e exerceu uma grande influência sobre toda a legislação civil europeia, designadamente a portuguesa.

Assim, ainda subsistem agentes da chamada Justiça que não aplicam ao agressor quaisquer sanções, como se as mulheres vítimas de violência doméstica merecessem os castigos do agressor feito vítima da mulher que quer libertar-se do seu jugo.

Estes não aceitam  o direito da mulher de  dissolver o casamento, considerando-a  como propriedade sua.

É sabido, no entanto que, desde o sec. XX e na actualidade, a solidez da família já não é o que era.

O direito ao divórcio, entre outras reivindicações das mulheres, não por acaso, começou por ser reivindicado no país de Napoleão e deste Código.

Assim, Simone de Beauvoir, no seu livro "O Segundo Sexo" na sequência dos diferentes movimentos de mulheres contra a opressão masculina, cujas formas sistematizou tendo  questionado   o casamento e defendido o direito das mulheres ao divórcio nos anos 60.

Para nós mulheres comunistas, como foi discursado na I Conferência das Mulheres Comunistas realizada a 7 e 8 de Março de 1981, a mulher só recuperará,  naturalmente a um nível infinitamente superior, a igualdade com o homem e a consideração social, quando forem eliminadas as causas económicas que a degradam e a aviltam.

É com a supressão do modo de produção capitalista, através da revolução proletária e do comunismo que a mulher será um ser humano de parte inteira.

O  modo de produção capitalista,   que na  actualidade  se caracteriza por ter chegado a todos os países do mundo, será suprimido e dará lugar ao modo de produção comunista no âmbito do qual   a mulher  e homem trabalharão como iguais. A família já em transformação na actualidade deixará de ter o carácter  opressor para as mulheres e crianças que também são actualmente vítimas de violência doméstica.

Vivam as lutas das mulheres trabalhadoras contra a violência da exploração e opressão  no trabalho e na família!

Viva a Revolução Proletária Comunista!

Lisboa, 7 de Março de 2019

As Mulheres Comunistas do PCTP/MRPP