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PROGRAMA POLÍTICO ELEITORAL

II

OS NOVOS RUMOS DA AUTONOMIA

Até agora e ao longo dos últimos quarenta anos, a autonomia foi sempre entendida e praticada como uma mera transferência de poderes políticos e administrativos do governo central da República para o governo próprio da Região.

Assim, através do governo da Região, para onde os poderes centrais eram sistematicamente transferidos, a classe dominante local – a tal burguesia compradora, isto é, uma classe capitalista média que vive na dependência das trocas com os grandes capitalistas portugueses e estrangeiros – usurpava aos operários, aos trabalhadores e ao povo açoriano essa mesma autonomia: a burguesia local era cada vez mais autónoma e dona de tudo, e o povo trabalhador açoriano era cada vez mais escravo e senhor de nada, ficando de porta aberta para a emigração.

Quanto mais poderes eram transferidos para os capitalistas locais e respectivo governo, mais oprimidas ficavam as populações do arquipélago.

Assim, a autonomia político-administrativa que a revolução de Abril generosamente reconheceu ao povo açoriano e por que este povo lutou duramente seis séculos, foi usurpada pela classe dominante e seus lacaios.

É agora a ocasião de o povo da nossa Região resgatar a autonomia, indevidamente usurpada, e definir os novos rumos do seu sistema autonómico.

A autonomia deve passar a ser, antes de tudo, um vasto movimento de emancipação política e cultural do povo da nossa Região, um amplo movimento pela defesa dos direitos cívicos, constitucionais e humanos do nosso povo, finalmente respeitado perante todas as instituições públicas onde pretenda dirigir-se, atendido com a dignidade que lhe é devida e vivendo sem medo de perder o emprego, a casa, a saúde e a custódia dos filhos.

É pois uma luta imediata pela liberdade pessoal e política, pela emancipação e respeito humanos, pelos direitos constitucionais, pela dignidade e pela cultura, aquilo que deve ser a face e o conteúdo actuais do movimento autonómico no arquipélago dos Açores.

É nesse movimento político e cultural cada vez mais amplo e mais poderoso, susceptível de pôr em marcha uma autêntica açorianidade, que deve introduzir-se a transferência dos poderes políticos e administrativos que ainda não foram transferidos, com excepção dos que respeitam às Forças Armadas, à Defesa Nacional, ao Supremo Tribunal de Justiça e ao Tribunal Constitucional, da representação externa e política diplomática, da moeda e do orçamento nacional.

A Região Autónoma dos Açores deve possuir tribunais de primeira instância, designadamente comarcas, e um tribunal da Relação, todos formados com funcionários e magistrados oriundos da própria Região ou nela residentes.

A Região deve poder dispor de completa autonomia fiscal dentro do orçamento regional, muito embora sujeita ao controlo central da dívida pública regional.

Devem ser eliminados o cargo e as funções do representante da República para a Região Autónoma dos Açores.

O programa político autonómico do PCTP/MRPP para a Região Autónoma dos Açores é, em resumo, o seguinte:

 

1. Para Quê Um Representante da República?

Os arquipélagos dos Açores e da Madeira têm um regime político-administrativo próprio, que se fundamenta nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares.

Obtida no movimento revolucionário do 25 de Abril de 1974, a autonomia das duas regiões tem por objectivo a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses.

Do mesmo passo que reconheceu a autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, a Constituição da República Portuguesa de 1976 criou o cargo de Ministro da República para cada uma das duas regiões autónomas, o qual teria por primeira e principal função representar a soberania da República na região.

Tudo isto não passava de uma reles e mentecapta conversa destinada a iludir o facto de que o Ministro da República era unicamente o gauleiter de Lisboa para controlar os destinos das duas novas províncias dos Açores e da Madeira.

A coisa tornou-se absolutamente hilariante, quando os nossos constitucionalistas, depois de garantirem no nº 1 do artº 3º da Constituição que a soberania, una e indivisível, reside no povo, asseguravam depois, no artº 232º da mesma Constituição, que o Ministro de República representava a soberania do povo perante o povo da Madeira e dos Açores… A soberania residia no povo, mas para efeitos dos arquipélagos, residia no ministro da República!...

Na Madeira e nos Açores, até as criancinhas se aperceberam logo que afinal o Ministro da República era o polícia político da autonomia das Ilhas, ficaram a saber por que razão Hitler escolhia os Gauleiter das suas Nurembergas, até que, passado um tempo, vaiados, apupados, escarnecidos, assobiados e escorraçados, os Ministros da República desapareceram.

Mas não definitivamente. Alguém, em Lisboa e entre os nossos constitucionalistas, se lembrou de substituir os ministros da República pelos representantes da República nas Regiões Autónomas.

O representante, agora, representava mesmo a República, e já não a soberania do povo perante o povo dos dois arquipélagos. E as criancinhas dos Açores e da Madeira puseram-se caprichosamente a interrogar-se: mas se os Drs. Alves Catarino e Irineu Barreto são representantes da República nos Açores e na Madeira, respectivamente, a que República é que afinal pertencem os madeirenses e os açorianos?

Temos outra vez nas regiões autónomas mais dois Gauleiter – agora civis – disfarçados.

A existência de um representante da República Portuguesa na Região Autónoma dos Açores é um insulto à inteligência dos açorianos e um ultraje à autonomia dos Açores.

E é altura do povo dos Açores exigir a saída imediata do representante da República no território da Região Autónoma dos Açores.

A autonomia não se compagina com tutorias mais ou menos disfarçadas. A constituição deve ser revista no passo em que impõe aos açorianos uma restrição inaceitável dos seus direitos autonómicos. Não precisamos de um representante da República para nada.

Para quê um Representante da República?

Fora com o Representante da República! E Já!

 

2. E Que Tal Uma Guarda Autonómica?

O programa político do Comité Regional dos Açores do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP) para as próximas eleições legislativas de 16 de Outubro de 2016 propõe uma verdadeira revolução democrática no quadro e nos rumos da nossa autonomia.

Para além de propor a abolição do cargo e das funções do representante da República no arquipélago – como se a Região Autónoma dos Açores fosse uma espécie de colónia de um país imperialista moribundo chamado Portugal –, avançamos também com a ousada proposta da criação de uma Guarda Autonómica para os Açores.

Não somos contra a presença das forças armadas portuguesas nos territórios marítimo e terrestre e no correspondente espaço aéreo da Região Autónoma dos Açores.

Antes pelo contrário, exigimos o reforço das forças armadas na defesa e segurança da nossa soberania aeronaval. Mas as actividades meramente policiais em terra devem ser reservadas a forças exclusivamente autonómicas.

Antes da revolução de 25 de Abril de 1974 e mesmo já depois da consagração constitucional da autonomia político-administrativa do arquipélago, existia nos Açores a Polícia de Segurança Pública.

Depois da consagração da autonomia, o governo da República resolveu acabar com a polícia fiscal e alfandegária – a conhecida Guarda Fiscal – e passou essas funções, no continente, para a Guarda Nacional Republicana e, depois, introduziu essa força militar nas duas regiões autónomas, a pretexto do exercício das funções fiscais que lhe haviam sido conferidas…

Com o passar do tempo, tem-se visto que o governo central está a servir-se das forças militares da Guarda Nacional Republicana para silenciosamente ocupar os territórios insulares.

As actividades policiais e da segurança civil são funções de natureza meramente administrativa, que, para todos os devidos efeitos, estão dentro da definição constitucional do quadro das funções autonómicas.

Ora, a assembleia legislativa regional saída do próximo sufrágio eleitoral e o governo sustentado por essa assembleia devem criar uma Guarda Autonómica dos Açores, da direcção exclusiva dos órgãos políticos e administrativos da autonomia, para garantir a segurança interna da Região.

A Guarda Autonómica terá um efectivo máximo de 250 pessoas, incluindo agentes femininos e masculinos, sem armas de fogo, mas equipados com instrumentos de auto-defesa pessoal, designadamente o bastão.

Trata-se de uma corporação policial autónoma, de estatuto e direcção civis, responsável pela segurança pública e pela prestação de serviços administrativos policiais na Região Autónoma dos Açores.

Todos os efectivos da Guarda Autonómica terão de ser recrutados entre homens e mulheres residentes na Região Autónoma dos Açores. Os quadros dirigentes da Guarda Autonómica serão civis, também residentes no arquipélago.

Que tal uma Guarda Autonómica para os Açores?

Porque não experimentá-la?

Quem tem medo da Autonomia?