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Partido

Rabo de Peixe – Ilha de São Miguel

 

Partido obtém vitória em tribunal

Em defesa dos operários da Botelho de Melo, Construções, Lda.

 

 

ERabodePeixem Abril de 2018, o Comité do PCTP/MRPP na Ilha de São Miguel redigiu e divulgou um comunicado com o título Os transportes dos trabalhadores devem ser pagos pelo patrão, dirigido aos operários da empresa de construção civil Botelho de Melo, Construções, Lda., situada em Rabo de Peixe, no concelho da Ribeira Grande, na Ilha de  São Miguel.

Nesse comunicado (que pode ler carregando aqui), o Comité do Partido denunciava o facto de os capitalistas da Botelho de Melo estarem a cobrar, a cada um dos seus trabalhadores, 50 € por mês “para o gasóleo” supostamente gasto pelas viaturas que os transportam para o respectivo local de trabalho, procedendo assim a um duplo roubo, ao extorquirem não apenas a mais valia produto das horas de trabalho não remuneradas como também o preço abusivo do transporte dos operários.

Os nossos camaradas do Comité do Partido de São Miguel Pedro Pacheco e José Afonso Lourdes fizeram então uma ampla distribuição do comunicado, tanto à porta da fábrica como ao povo de Rabo de Peixe, onde foram bem acolhidos.

Sucede que, sentindo-se desmascarados, os capitalistas da Botelho e Melo participaram criminalmente dos nossos camaradas junto do Ministério Público de Rabo de Peixe, acusando-os do crime de difamação.

Terminada a fase de inquérito do processo-crime, os patrões queixosos deduziram acusação particular contra os mesmos camaradas, acusação essa, contudo, que não foi acompanhada pelo Procurador-Adjunto da República na Secção do DIAP da Ribeira Grande, por entender que os arguidos actuaram no âmbito de uma actividade político-partidária e no exercício de uma critica que não ultrapassou os limites do direito à liberdade de expressão.

Reagindo àquela acusação, o Partido, através do seu advogado, requereu a abertura de instrução, com vista a que o processo não seguisse para julgamento.

Nesse documento, alegou-se no essencial que, sendo o Partido um partido político comunista, que o conteúdo do escrito em apreço se insere no âmbito da defesa do programa e filosofia políticas do PCTP/MRPP e que no comunicado em causa não se verifica qualquer injúria, insulto ou ofensa à honra dos queixosos, mas tão só um ataque à sua actuação como capitalistas/patrões relativamente aos operários, por tudo isto, por se tratar de uma situação de natureza exclusivamente política, o caso nunca pode ser objecto de judicação por parte dos tribunais, sob pena de se ressuscitarem os tribunais plenários fascistas .

Seguiu-se o debate instrutório, em que o Partido reafirmou tudo quanto se continha no comunicado em causa, designadamente quanto ao duplo roubo que aqui está a ser praticado relativamente aos operários e à total liberdade de o PCTP/MRPP exprimir, denunciar e divulgar pela forma que entender essa posição, sem que possa ser objecto de qualquer juízo e, muito menos, decisão, por parte dos tribunais.

No final, foi proferida uma decisão pelo Juiz de Instrução, Dr. Pedro Albergaria, que entendeu não pronunciar os camaradas por qualquer crime, decisão essa de que, pela sua justeza e correcta fundamentação, destacamos as seguintes passagens:

“... aquela liberdade de expressão (exercida pelo Partido) actualiza-se concretamente no plano político e mais precisamente político-partidário. Isto não consente dúvida ao mais desatento dos intérpretes, quer numa análise de pendor formal (o panfleto contém, no seu cabeçalho, a designação e o símbolo de um partido político) quer numa de pendor material (ali protesta-se em termos tipicamente congruentes com a filosofia do dito partido, nomeadamente postulando-se que os patrões, por o serem, “exploram” os trabalhadores; e, a mais disso, critica-se o governo regional por nada fazer relativamente à alegada “intimação e exploração assalariadas”) quer, enfim, numa que releve do plano circunstancial (tratou-se de uma acção tipicamente partidária, consistente em propagandear pelas ruas a visão que é própria do partido em causa relativamente à relação patronato/trabalhadores)”

Também a menção ao “duplo roubo”, constante do escrito, se compreende perfeitamente, estando naturalmente em sentido figurado e não no sentido técnico-jurídico (não ocorreu “violência”) e nem sequer no mais corriqueiro sentido comum (que usa confundir roubo com furto). Afirma-se, pois, um primeiro e mais geral “roubo” que é o que resulta, na visão politica do partido em causa, da circunstância de os patrões (os donos dos “meios de produção”) se apropriarem (“expropriarem”, “esbulharem”) do “valor do trabalho” – a “mais-vala” – dos assalariados. Este seria, por assim dizer, o “roubo estrutural”, conatural à própria relação entre patrões e trabalhadores. O segundo “roubo” parece evidente, surge no caso “conjuntural”, como uma espécie de actualização concreta daquela relação de expropriação: os patrões, no caso, deduziam 50 € mensais por conta do gasóleo gasto no transporte dos trabalhadores entre casa e o local de trabalho. É óbvio que dizer uma e outra coisa é legítimo, conquanto possa a alguns e em especial aos assistentes se mostrar incómodo e até fonte de mal-estar psicológico. O que não se segue é que: a)caiba a um tribunal sindicar o acerto da doutrina de um partido; b) tudo o que cause incómodo ou mesmo dano (psicológico, p.ex.) deva sem mais ser levado em conta de ilícito( e, menos ainda, criminalmente ilícito); c) a eventual circunstância de os patrões não estarem juridicamente obrigados a arcar com as despesas de transporte dos trabalhadores precluda a possibilidade de um partido discordar , legitimamente, dessa circunstância.”

Num curto espaço de tempo, esta é a terceira tentativa fracassada – como serão todas – por parte do poder, dos capitalistas e dos seus lacaios de, através dos tribunais e de provocações várias, intimidar o Partido e calar a voz dos comunistas na defesa intransigente e sem limites dos interesses e objectivos do proletariado revolucionário.

A primeira foi contra o nosso camarada  Arnaldo Matos, quando assumiu sozinho e corajosamente a defesa dos pescadores e suas famílias vítimas do naufrágio da Olívia Ribau e denunciou um almirante sem perfil, então chefe do estado-maior da Armada, como um dos responsáveis dessa tragédia ( A QUEIXA DO ALMIRANTE COBARDE) e, a segunda, contra o Luta Popular Online, por ter denunciado o comportamento pidesco da direcção social-fascista do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado em relação a um simpatizante do Partido, processo em que recentemente foi proferido Acórdão absolutório do Tribunal  da Relação do Porto.

Importa aqui salientar a conduta sempre firme e corajosa dos nossos camaradas do Comité do Partido da Ilha de São Miguel ao longo deste processo, camaradas que seguramente não deixarão de prosseguir com renovado ânimo o trabalho político de mobilização e organização dos operários, pescadores e outros trabalhadores contra a exploração e opressão capitalistas e por uma sociedade sem classes.

 CP

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