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Bufos à Solta na Direcção do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN)

Nas eleições para a Assembleia da República do passado dia 4 de Outubro, o camarada Hermógenes Agostinho de Barros Vila Verde Varela Moço, trabalhador no Arquivo do Registo Civil do Porto e membro da direcção do Sindicato Nacional dos Registos (SNR), integrou como um dos seus candidatos, a lista do Partido pelo círculo eleitoral do Porto.

No uso de um direito previsto na lei eleitoral, o camarada Hermógenes Moço comunicou à sua entidade patronal, no caso, o Instituto dos Registos e Notariado (IRN), que gozaria o período de 4 de Setembro a 3 de Outubro para participar na campanha eleitoral em causa.

Uns dias antes do acto eleitoral e numa acção de propaganda e de mobilização dos trabalhadores para a votação na candidatura do Partido, o camarada Hermógenes Moço deslocou-se a diversas conservatórias do Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel, onde contactou com vários companheiros seus de trabalho.

Sucede que, no final do passado mês de Outubro, o nosso camarada foi chamado pelos serviços de inspecção e gestão de serviços do IRN a pronunciar-se sobre uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores dos Registo e Notariado (STRN), subscrita pelo bufo presidente José Henrique Caldas Guimarães, em nome do respectivo Conselho Directivo do Norte, composto pelos seguintes outros bufos: Adosinda Maria Albuquerque, Alzira Nichols, Esperança Maria Venâncio, Fernando do Santos Teixeira da Silva, Jorge Manuel de Almeida Pereira, José Henrique Gonçalves Dias, Manuel Brito Pacheco e Paulo Jorge Dinis de Morais.

Nesse ofício pidesco, a bufaria deste sindicato que, como sucedia com os pides, nem escrever sabem, dirigem-se ao Presidente do IRN, referindo que o nosso camarada era candidato do PCTP/MRPP e que, estando dispensado da actividade profissional, se apresentara numa conservatória, pelo que tal candidato tripudiou (?!) o direito que lhe estava reconhecido, uma vez que o utilizou para fim diverso, pedindo ao destinatário que se dignasse registar este dissidente, procedendo disciplinarmente em conformidade.

Para estes fascistas que, no passado, já deram mostras da sua natureza de lacaios, perseguindo alguns dos actuais dirigentes do SNR quando integraram o STRN, os candidatos comunistas do PCTP/MRPP estariam impedidos, mesmo durante a campanha eleitoral, de realizar o seu trabalho político de Partido e mesmo sindical junto dos respectivos camaradas de trabalho, só por estarem dispensados de comparecer ao serviço naquele período da campanha.

No fundo, o que fica bem patente nesta actuação cobarde e provocatória é a mensagem enviada ao patrão de que ele pode contar com este sindicalismo responsável, quando se trata de perseguir os comunistas e o sindicalismo revolucionário.

E não se alimente a ilusão de que isto vá mudar com o governo do PS e dos seus aliados da esquerda.

 

 

 


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