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PAÍS

O Naufrágio do Arrastão Olívia Ribau

Demitiu-se o Capitão do Porto…


2015-10-13-funeral 01O capitão do porto da Figueira da Foz demitiu-se das suas funções públicas e foi à vidinha dele, deixando-nos, por sua exclusiva incompetência e criminosa irresponsabilidade, cinco pescadores mortos por inadmissível falta de socorro, para serem amarguradamente chorados pelas famílias, pelos companheiros de trabalho e por todo o povo da Figueira da Foz e de Portugal inteiro, enquanto vivos formos.

Desceu de Aveiro para a Figueira, não se sabe bem porquê, embora o povo murmure muitas coisas pouco abonatórias. É um oficial de marinha, de nome Paulo Jorge Oliveira Inácio, com a patente de capitão-de-fragata, 49 anos de idade, que tomou posse dos cargos de comandante da capitania e da autoridade marítima local da Figueira da Foz, em 22 de Novembro de 2013.

O pedido de exoneração de funções apresentado ontem pelo capitão do porto à Autoridade Marítima Nacional, e imediatamente aceite, não passa de uma manobra do capitão-de-fragata Oliveira Inácio para tentar eximir-se às responsabilidades na morte dos cinco pescadores do arrastão Olívia Ribau.

Mas as famílias dos pescadores mortos, a classe piscatória e o povo da Figueira exigem mais do que a simples aceitação imediata do pedido de exoneração: exigem o julgamento disciplinar e penal do ex-capitão do porto, pela responsabilidade na morte dos pescadores abandonados.

Desde logo, é preciso dizer que o capitão-de-fragata Oliveira Inácio mostrou, em todo este lastimoso acontecimento, estar muito longe do carácter e da panache que sempre foram apanágio dos oficiais da Armada nas suas relações com os pescadores e respectivas famílias. Com efeito, este capitão do porto da Figueira da Foz não só foi incapaz de formular um pedido de desculpas à classe piscatória e às famílias dos pescadores mortos, como foi mesmo capaz da grosseria de não os confortar com uma palavra de apoio e de sentimento pela morte dos seus entes queridos e não se dignou acompanhar os funerais das vítimas da sua incúria.

Esta falta de carácter e de solidariedade humana do capitão-de-fragata Oliveira Inácio nunca será esquecida nem perdoada.

Para além de grosseiramente malcriado e da insensibilidade ao humanismo solidário, quais são os crimes do capitão do porto da Figueira da Foz no caso do naufrágio do arrastão Olívia Ribau? São fundamentalmente duas as condutas criminosas daquele oficial de marinha: o abandono do salvamento de náufragos, com recusa da utilização e incapacidade de mobilização dos meios necessários.

Compete ao capitão do porto, nos termos da alínea a) do nº 3 do artº 13º do decreto-lei nº 44/2002, de 2 de Março, “prestar o auxílio e socorro a náufragos e a embarcações, utilizando os recursos materiais da capitania ou requisitando-os a organismos públicos e particulares se tal for necessário”.

No dia do naufrágio – terça-feira, 6 de Outubro – todas as barras portuárias portuguesas estavam encerradas excepto as de Leixões e da Figueira da Foz, e em todo o país vigorava o alerta amarelo.

A barra do porto da Figueira estava aberta a embarcações de comprimento entre os 11 metros e os 42 metros, estando por conseguinte aberta ao arrastão Olívia Ribau, cujo comprimento é de 24,23 metros.

É o capitão do porto da Figueira quem determina o fecho da barra, com fundamento nas condições do tempo e mar, conforme determina a alínea b) do nº 4 do supracitado decreto-lei nº 44/2002.

Ora, a barra do porto da Figueira da Foz devia estar fechada, à hora a que o Olívia Ribau se apresentou na boca da barra, ao pôr do sol, cerca das 19H00. E tanto devia estar fechada que, imediatamente após o naufrágio do arrastão, às 19H13, o capitão do porto, agora exonerado, mandou fechar a barra.

Daqui se segue que a responsabilidade pelo naufrágio do arrastão Olívia Ribau pertence exclusivamente ao capitão do porto. Se a barra estivesse, como as condições de mar e tempo impunham, fechada, não tinha havido naufrágio.

O Olívia Ribau pairou cerca de vinte minutos à boca da barra, à espera de uma aberta nas vagas de mar alteroso para se decidir a enfrentar o perigo dos perigos: contornar cerrado o cabeço do molhe norte, evitando uma vaga lateral que lhe virasse o arrastão – o que infelizmente, não conseguiu.

Mas durante o tempo em que pairou à boca da barra na espera da melhor aberta para contornar o cabeço do molhe norte, o mestre Rui Ramalho deve ter estado em contacto com a capitania do porto e com o faroleiro por TSF ou por telemóvel, e é da máxima importância saber o que têm para dizer sobre a manobra de franqueamento da barra o faroleiro, Renato, que já se sabe garantidamente que comunicou com o mestre Ramalho por telemóvel, e a própria capitania, com a qual é absolutamente certo que o mestre Ramalho contactou nos tempos que precederam a decisão de entrar a barra.

A apressada demissão do capitão do porto relaciona-se também com estes factos que antecederam a decisão do mestre do arrastão no fraqueamento da barra.

O mestre Rui Ramalho, pescador valente e heróico, homem que sujeito há dois anos a transplante cardíaco não temeu enfrentar os oceanos – homem muito feitoso ao mar – foi conduzido a uma armadilha pelo capitão do porto e pela capitania, que o autorizaram a entrar uma barra portuária que devia estar fechada.

portodafigueira 01Seja como for, o capitão do porto tinha a obrigação ou de ordenar o fecho da barra, impedindo a entrada do arrastão, ou de manter um contacto visual e telefónico directo com o mestre Rui Ramalho, ajudando-o na tomada de decisões.

O capitão do porto da Figueira pode pôr-se na alheta, como o tentou agora com o pedido de exoneração, mas não enganará ninguém, muito menos os pescadores e as suas famílias.

Mas há mais!

O capitão do porto não sabia que o instituto de socorros a náufragos não dispunha de nenhum meio operacional na área da sua capitania? Porque deixou eternizarem-se as avarias no principal meio de socorro disponível? E se sabe que lhe faltam meios de socorro na sua capitania, isso não seria mais uma razão para manter fechada a barra naquela ocasião? Porque brincou com o perigo? E tomou porventura medidas para avisar a Autoridade Marítima Nacional de que não tinha meios de socorro a náufragos na área do seu comando? Ou calou- -se, com medo de prejudicar a carreira?

Mas há mais!

portodafigueira 01Sendo o capitão do porto o comandante do destacamento da polícia marítima estacionado na sua capitania, por que não empenhou os meios e efectivos próprios da Polícia Marítima no socorro e salvamento dos náufragos do Olívia Ribau? Porque é que a Polícia Marítima da Figueira ficou parada, enquanto um agente da Polícia Marítima de Aveiro, em licença de paternidade na sua cidade natal da Figueira, enfrentou destemidamente as ondas e os ventos e recuperou sozinho dois dos náufragos, os pescadores irmãos João Paulo Conceição e Adriano Conceição, com uma simples moto de água?

Antes de ter este fraco capitão do porto, a polícia marítima da capitania na Figueira tinha dado provas de competência, abnegação, heroísmo e valentia, em Abril de 2013, quando uma lancha da polícia marítima local, numa operação de socorro e salvamento de vidas de um veleiro alemão, acabou por se virar, provocando a morte de Adriano Martins, agente da polícia marítima da Figueira, com 41 anos de idade.

Camões é que tinha razão: um fraco capitão faz fraca a forte gente…

Mas há mais!

Porque é que o agora exonerado e fugitivo capitão do porto não empenhou no salvamento dos náufragos os bombeiros das duas corporações que há na cidade: os Bombeiros Voluntários e os Bombeiros Municipais.

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Eu sei que os Bombeiros Municipais se puseram imediatamente a caminho do molhe norte da barra, eram 19H23, logo que se verificou o naufrágio. Quando iam a caminho do molhe norte, o segundo comandante da corporação, Jorge Piedade, recebeu uma comunicação para levar o seu efectivo e os seus meios para o molhe sul da barra, de onde evidentemente não podiam fazer nada para socorro dos náufragos.

Homens que morreram no mar, à porta de casa, por falta de socorro e por via da incompetência, da incúria, da falta de liderança de um capitão do porto, agora em fuga.Ficaram ali parados, a servir de escoteiros a uma multidão de pessoas que corriam o risco de cair nos buracos do molhe, multidão que gritava, no meio do desespero e do choro: Vinte minutos! Trinta minutos! Quarenta Minutos! Cinquenta minutos! Uma hora!, escandindo indignada o tempo que se escoava desde o momento do naufrágio e se aproximava inexoravelmente do momento da morte dos homens do mar.Ficaram na margem sul até um pouco depois da meia-noite, sem que o capitão do porto lhes tivesse indicado uma única tarefa.

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Para que os marinheiros da nossa Armada não morram de vergonha e tenham direito a andar na rua de cabeça levantada, o capitão do porto da Figueira da Foz, capitão-de-fragata Paulo Jorge Oliveira Inácio, deve ser julgado tanto disciplinar como criminalmente, submetendo-se à decisão da justiça hierárquica militar marítima e à justiça dos tribunais do país.


E o governo português deve pagar às famílias enlutadas com a incúria do capitão do porto as indemnizações que as perdas reclamam.

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E ficamos todos à espera que o actual Chefe de Estado-Maior da Armada, almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, mostre ter o gabarito moral do almirante Melo Gomes, patenteado por ocasião do naufrágio da motora Luz do Sameiro, e peça desculpas ao país pela incúria de que foram vítimas os cinco pescadores mortos no naufrágio do arrastão Olívia Ribau.

15.10.2015


Arnaldo Matos




 

 

 

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